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Produto: | Virtual Age |
Ocorrência: | Os contribuintes optantes pelo Regime da Cumulatividade para PIS e COFINS devem tratar as devoluções de vendas para o EFD CONTRIBUIÇÕES como estorno destas contribuições, para isto o Guia Prático do EFD Contribuições orienta ser lançado este saldo como detalhamento nos registros M220 (PIS) e M620 (COFINS), conforme destacado abaixo: Fonte: Guia Prático EFD Contribuições – Versão 1.19 (Atualização: 07/05/2015). Guia Prático EFD-Contribuições versão 1.19 download através do link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/download.htm |
Passo a passo: | Para o correto tratamento desta situação deve ocorrer por meio de duas medidas básicas: a) As notas fiscais de devolução de vendas não devem possuir tributação, devendo estarem lançadas sem valor de PIS e COFINS e utilizando a CST 98 (Outras operações de entrada), conforme orientado no Guia Prático EFD-Contribuições versão 1.19 destacado na imagem abaixo:
Fonte: Guia Prático EFD Contribuições – Versão 1.19 (Atualização: 07/05/2015).
Caso as notas fiscais já estejam lançadas e precisem de correção deverá:
b) Deverá ser lançado os valores das contribuições gerados por estas operações neste período através da rotina do FISFM069 nos tipos 9 (Registro M220 – Ajuste da contribuição para PIS/PASEP apurada) e 11 (Registro M620 – Ajuste da contribuição para COFINS apurada), conforme descrito abaixo:
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