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QUESTÃO

Identificar Essa FAQ é para identificar nas férias coletivas dos empregados com mais de um ano serviço, se verificar se o período aquisitivo é alterado ou não.

 

RESPOSTA

Em virtude de aumento de seus estoques motivado pela diminuição de vendas, as empresas precisam paralisar ou diminuir a sua atividade produtiva visando dar vazão aos produtos estocados ou enfrentar períodos de desaquecimento comércio. Para esse cenário, as férias coletivas se apresentam como a solução mais indicada, tendo em vista que, além de atenderem as necessidades empresariais, quitam direitos trabalhistas dos empregados.

 

EMPREGADOS COM MENOS 12 MESES DE SERVIÇO

Os empregados que contem com menos de 12 meses de serviço, por ocasião da concessão das férias coletivas, gozam, na oportunidade, férias proporcionais relativas ao período de vigência dos respectivos contratos individuais de trabalho, calculados na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias, de 30,24,18 ou dias, conforme a quantidade de faltas injustificadas no curso do período aquisitivo.

Quando empregado contrato gozar férias coletivas antes de completar um ano de contrato trabalho na empresa, o seu período aquisitivo de férias sobre alteração, posto que este gozará o seu direito proporcional de férias durante as coletivas, iniciando-se novo período aquisitivo no primeiro dia de férias coletivas.

Exemplo:

Admissão: 05/01/2014 (Férias coletivas inferiores ao direito adquirido).

Férias Coletivas: 10 dias (03 a 12/11/2014)

Direito Adquirido: 25 dias (05/01/2014 a 02/11/2014)

Início do novo período aquisitivo: 03/11/2014

Nesse exemplo, o empregado tem um saldo favorável de 15 dias.

 

EMPREGADOS COM 12 OU MAIS MESES DE SERVIÇO

Aos empregados cujos contratos de trabalho estejam em vigor a 12 meses ou mais, as férias coletivas são concedidas a título de antecipação do gozo de férias individuais, observando-se que a data do período aquisitivo permanece inalterada.

Exemplo:

Admissão: 06/10/2013

Férias Coletivas: 15 dias (03 a 17/11/2014)

Direito Adquirido: 30 dias (06/10/2013 a 05/10/2014)

Início do novo período aquisitivo: 06/10/2014 (SEM ALTERAÇÃO).

 

A Consultoria Tributária entende que no caso de férias coletivas dos empregados com mais de um ano de serviço, o período aquisitivo permanece inalterado, uma vez que somente os empregados contratados há menos de um ano estariam enquadrados na regra do art. 140 da CLT

 

FONTE:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

 

CHAMADO: TSPY83

O parecer dessa FAQ : TSPY83, está direcionada na orientação abaixo :

Orientação Consultoria de Segmentos – 7421451- Abono Pecuniário -Quando as férias forem fracionadas


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