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Produto: | Virtual Age |
Ocorrência: | No cálculo de DSR(Descanso semanal remunerado) sobre faltas, é necessário realizar a configuração no sindicato informando se a divisão será realizada pelos dias do mês ou dividir por 30 (trinta). |
Passo a passo: | 1 - Acessar a tela RHUFM040 - Manutenção de sindicato. 2 - O grupo DSR possui o campo chamado Tipo divisor DSR, que deverá ser configurado de acordo com o sindicato podendo ser Dividir a falta de dsr por 30 ou Dividir a falta do dsr pelos dias do mês. 3 - Exemplo do cálculo : a) Dividir a falta de dsr por 30: (Valor do salário / 30) * quantidade de dsr à descontar, ou seja, supondo que o funcionário tem o valor do salário de R$ 1.000,00 e possui 1 dsr a ser descontado o cálculo será (R$ 1.000,00 / 30) * 1 = R$ 33,33. b) Dividir a falta do dsr pelos dias do mês: (Valor do salário / quantidade de dias do mês do dsr) * quantidade de dsr à descontar, ou seja, utilizando os mesmos valores do exemplo anterior e considerando que o desconto do dsr será no mês 02 (Fevereiro) , o cálculo será (R$ 1.000,00 / 28) * 1 = R$ 35,71. |