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Ocorrência: | Ocorre a seguinte validação na autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no FISFP093: Falha na validação dos dados da nota | ||
Passo a passo: | A informação do telefone no endereço do destinatário da nota fiscal é obrigatório e a Sefaz valida o número de caracteres para este campo que, segundo a Nota Técnica da NF-e 2013.005, é no mínimo 6 e no máximo 14. Porém quando ocorre a validação citada acima na Resposta XML dentro da rotina FISFP093 na autorização da NFe, significa que esta informação está incompleta no cadastro de pessoa (PESFM010). Para solucionar a validação e autorizar a nota fiscal o usuário deve: 1 - Corrigir o cadastro da pessoa da nota pela rotina PESFM010, inserindo a informação completa do telefone. 2 - Fazer manutenção na nota fiscal dentro da rotina FISFM017, copiando o código da pessoa da nota, apagando e colando novamente para atualizar as informações. Em seguida utilize o Enter e F3 para salvar a alteração. 3 - Gerar a NFe novamente para preenchimento da TAG fone no XML da Nota Fiscal Eletrônica. 4 - Enviar a NFe novamente através da rotina FISFP093 no comando Enviar. | Observações: |