Solução | Quando utilizado o ERP Datasul, na integração de um Documento de Frete do SIGAGFE com o Fiscal, a escrituração do IPI ocorre da seguinte maneira:
1- O que define se o IPI será escriturado ou não nos Livros Fiscais é o parâmetro "Escrituração IPI Frete", na pasta "Impostos" do CD0606. Se estiver marcado como sim, o valor do IPI será destacado nos livros fiscais. Se estiver como não, o valor do IPI não será demonstrado.
2- Em relação ao OF0305, se o parâmetro "Escrituração IPI Frete", na pasta "Impostos" do CD0606 estiver como sim, os valores de frete serão gravados no campo "Valor IPI não tributado" (quando a tributação de IPI da natureza de operação estiver como ISENTO) ou no campo "Vl IPI Outras" (quando a tributação de IPI da natureza de operação estiver como OUTROS).
3- Se o parâmetro "Escrituração IPI Frete", na pasta "Impostos" do CD0606 estiver como não, os valores de frete não serão gravados (tanto "Valor IPI não tributado" como "Vl IPI Outras".
4- Se a tributação do IPI no CD0606 estiver como "tributado" (não deveria estar), os valores do IPI no OF0305 ficarão zerados. , no momento da integração vai ocorrer o erro "15355 - Item Tributado pela IPI sem Base/Valor IPI". Nesse caso deve ser alterada a tributação da natureza de operação no CD0606 para Isento ou Outros, pois ela não pode se manter como "tributado". |
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