QUESTÃOQuestão
Perguntam sobre É obrigatória a obrigatoriedade da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) prevista no Pronunciamento Técnico CPC 26.?
RESPOSTAResposta
Ao final de cada período de incidência do imposto de renda, todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real devem elaborar a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).
A Lei das S/A, autoriza, por sua vez, a inclusão da DLPA na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), quando caso esta for seja elaborada e publicada pela companhia.
Assim, as empresas que elaborarem a DMPL estarão estão dispensadas de apresentar em separado a DLPA, uma vez que esta, obrigatoriamente, estará incluída naquela empresa.
O Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1), ao relacionar o conjunto completo das demonstrações contábeis (item 10), não menciona a DLPA, com isto, entendemos entende-se que desde a entrada em vigor do Pronunciamento Técnico CPC26 (R1), caiu em desuso a prática de elaboração em separado da DLPA, passando esta a ser incluída obrigatoriamente na DMPL.
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A DMPL deve incluir as seguintes informações:
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Seguem alguns exemplos :
Reproduzimos a A seguir exemplo de DMPL (e respectivos adendos) constante do Apêndice A do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis que, além das mutações do Patrimônio Líquido, contempla também a apresentação dos dados da DRA
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FONTES : caput do art. 274 do RIR/99, art. 186, § 2º da Lei nº 6.404/1976 e Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) e Resolução nº 1.255/2009, subitem 6.2.
CHAMADO ASSOCIADO : TSRYF0, TTDHL2