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Atestados para o mesmo período

Questão:

Cenário Dúvida:


O empregado possui dois atestados para o mesmo período, o produto Protheus não permite efetuar o lançamento dos atestados com a mesma data.

 

 

Exemplo 1


1º Situação

O empregado possui a seguinte situação, ou seja, os atestados são da mesma semana, onde o início do 2º atestado está dentro

o

do período do 1º atestado.

 


Exemplo:

atestado do

atestado do período de (Segunda a Quinta), referente aos dias (01/02 a 04/02);

2º atestado do período de (Quarta a Domingo), referente aos dias 03/02 a 07/02.

 

 


Como deve ser o tratamento para essa situação?

 

 

Exemplo 2


2º Situação

O empregado possui a seguinte situação.

 


1º atestado no total de 30 dias, motivo por ter quebrado o braço.

 


Sendo que no 20º dia do afastamento da quebra de braço, o empregado pegou um novo atestado por motivo de dengue.

 

 


Dúvida:

Como informar os afastamentos na SEFIP e como considerar os afastamentos, pois existe dois atestados no mesmo tempo no mesmo período, posso informar isso no sistema, ou tenho que esperar o termino do primeiro para incluir o segundo atestado.

 


Como deve ser o tratamento para essa situação?

 

 




Resposta:

 

A legislação não prevê a questão do empregado possuir dois atestados para o mesmo período.

No primeiro exemplo utilizado

Na primeira situação acima, o empregado regido pela CLT, não será descontado pelas faltas ocorridas em virtude de doença nos 15

primeiros

(quinze) primeiros dias, ficando a critério da empresa estabelecer a forma de inclusão dos atestados na situação exposta, apenas o empregado não poderá ter duas situações lançadas para o mesmo período.

 


O médico do trabalho poderá apoiar nesta situação, pois o 2º atestado poderá ou não ser em consequência do primeiro, cabendo ao médico efetuar um diagnóstico.

 

 


Em relação

ao segundo exemplo

a segunda situação, a empresa é obrigada a pagar os 15 (quinze) primeiros dias, ficando após esse prazo, sujeito a regras da concessão do benefício do auxílio doença pela Previdência Social. A partir do 16º dia de afastamento do empregado, há a suspensão do contrato de trabalho, a qual correspondera ao período e que o empregado estiver percebendo o benefício do auxílio doença pelo Instituto Nacional do seguro Social (INSS).

 

 

 


Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de 60 dias contados da cessação do benefício anterior a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos 15 primeiros dias de afastamento, prorrogando se o benefício anterior.

 


Caso não esteja relacionado pelo mesmo motivo, o 2º atestado (dengue) será contado a partir do dia seguinte do término da 1º situação, ficando a empresa obrigado a efetuar o pagamento aos 15 primeiros dias de afastamento e partir do 16º dia de afastamento encaminhar ao INSS.

 


A SEFIP também não permite a movimentação de duas situações no mesmo período, sendo necessário haver o retorno da 1º situação, e posteriormente a movimentação da 2º situação.

 

 


Será necessário observar os códigos a serem utilizados na SEFIP, conforme descrito no Manual da SEFIP páginas 92 e 93.

 




Chamado:

 TULFQU

Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm

Manual SEFIP 8.4

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