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Regras Validações EFD ICMS/IPI


Linha Protheus:

A regra tem por objetivo apresentar uma divergência do Código da Situação Tributária do Documento de Entrada com os valores do tributo escriturado na operação.

Procedimento Recomendado:
Pela rotina de acertos fiscais ou documento de entrada será possível identificar os valores de IPI calculados para a operação e a forma como foi escriturado nos livros fiscais.

Pontos de Atenção:
  1. A rotina de acertos fiscais deverá ser utilizada apenas para a conferências dos valores. Em caso de operações que necessitem de correção se deve adotar o procedimento estabelecido no RICMS do respectivo Estado.
  2. É importante que a informação do cadastro de Tipos de Entrada e Saída esteja coerente com a mercadoria ou serviços do documento fiscal.



Linha Datasul:

A busca do CST - Código de Situação Tributária (CST) para as demais operações para ICMS, IPI, PIS e COFINS segue uma sequencia.


A consulta da nota fiscal de saída pode ser efetuada através do programa: Consulta Notas Fiscais (FT0904). 

Lembrando que a nota fiscal já emitida e autorizada pela SEFAZ, não permite ajustes, caso for necessário verificar junto a Unidade de Federação do estabelecimento emissor da mesma.

Quando necessário efetuar algum ajuste a manutenção deverá ser efetuada no módulo de Obrigações Fiscais no programa: Manutenção de Documentos Fiscais (OF0305), Manutenção dos itens do documento fiscal, revisando e informando os valores e códigos de tributação corretos.

Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI retificando os períodos incorretos, caso necessário.



Linha Logix:

Verifique qual foi a tributação (CST) utilizada para o IPI, lembrando que para itens que são tributados pelo IPI não poderão utilizar o CST "01","02","03","04","05","51","52","53","54" e "55".

Para consultar qual CST foi utilizado:
Entrada: SUP3760 - opção 'inf_comPl_item', opção 'W_tributacao_CST'
Saída: VDP0752 ou VDP40005 - opção 'Itens', aba 'Tributos/Benefícios' campo 'Tributação' - Consulte o tributo 'IPI'

Lembrando que a nota fiscal já emitida e autorizada pela SEFAZ, não permite ajustes, caso for necessário verificar junto a Unidade de Federação do estabelecimento emissor da mesma.
Caso efetuado algum ajuste no documento fiscal é necessário efetuar novamente a preparação para os livros (Entradas/Saídas) pelo programa OBF12000 e em seguida extrair o arquivo para EFD ICMS/IPI utilizando o programa OBF0110.



Linha RM:A Situação Tributária do IPI é gerada no SPED Fiscal a partir da Regra de IPI associado ao CFOP do Lançamento Fiscal. Se for necessário ajustar o CST informado na Regra.

Se o CST estiver correto, localize o lançamento fiscal objeto da validação e ajuste os valores do tributo, se necessário.

Verifique a necessidade de alterar a tributação da Regra de IPI para que os novos lançamentos já sejam incluídos corretamente.

Se a origem do lançamento for a Gestão de Materiais, avalie a necessidade de estornar a escrituração, ajustar os valores na origem e escriturar novamente para a Gestão Fiscal.
Linha Winthor:

A verificação identifica qual foi a situação tributária utilizada (CST) para apuração do IPI e se está de acordo com as informações preenchidas no documento. No registro C100 do SPED ICMS IPI é possível auferir o número do documento para checar posteriormente no sistema de fato como foi tributado o IPI utilizando a rotina 1007 para notas de entrada.

Para o caso específico do CST IPI 03, este é o CST utilizado para operações não tributadas pelo IPI e portanto,  não deve haver tributação de IPI na nota fiscal. Os valores de IPI devem ser checados na base de cálculo do IPI, alíquota do IPI e valor do IPI. As notas podem ser acessadas e editadas via rotina 1007 (entradas), após corrigir os campos %IPI, Vl. IPI, Base IPI  para valores zeros ou nulos, salvar as alterações e  posteriormente deve ser executado a opção de "Gerar Livro Fiscal" para então atualizar as informações no livro fiscal.

Se os valores de IPI de fato não deva ser zero então deve ser avaliado se o CST IPI correto a se utilizar é o 03 junto ao contador da empresa.


Lembrando que a nota fiscal já emitida e autorizada pela SEFAZ, não permite ajustes, caso for necessário verificar junto a Unidade de Federação do estabelecimento emissor da mesma a correção. 


Para corrigir as próximas entradas, verificar a tributação de IPI nas rotinas 271/212  e  4002 conforme as bases de conhecimento abaixo:

https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360028540732-WINT-Como-utilizar-a-rotina-4002-Cadastrar-CST-de-IPI

Também existe a parametrização na rotina 202 referente a metodologia de cálculo do IPI  e de quais despesas são consideradas na sua formação:

https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360045026414-WINT-Como-configurar-o-c%C3%A1lculo-do-IPI-de-entrada-no-cadastro-do-fornecedor