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Regras Validações EFD Contribuições

Linha Protheus:

PIS COFINS

Informações como valor da mercadoria, alíquota, percentual de redução entre outras são utilizadas para cálculo interno no TIF. Caso o resultado encontrado pela ferramenta apresente divergências com os valores declarados nos documentos fiscais será apresentada mensagem.


Procedimento Recomendado:

  • Verificar o preenchimento correto dos campos CST_PIS e CST_COFINS no Cadastro de Tipos. Este cadastro não pode ser alterado depois de emitido o documento fiscal de entrada ou Saída (TES). Desta forma o recomendado é que após constatar o erro no preenchimento, se já houver documentos gerados com o referido cadastro, deverá o mesmo ser corrigido através das Rotinas de Ajuste Fiscal e Reprocessamento de Dados;
  • Verificar o preenchimento correto dos parâmetros MV_TXPIS e MV_TX_COFIN;
  • Verificar se o campo CODIGO DE PAIS está condizente com a operação realizada que possibilita a tomada de crédito das contribuições corretamente;
  • Verificar a rotina Controle de Crédito PIS e Controle de Crédito COFINS.

A rotina de Acertos Fiscais e Reprocessamento de Dados poderão auxiliar na visualização e eventuais correções de informações cadastrais da rotina de Tipos de Entrada e Saída, corrigindo apenas a gravação dos Dados informados nos Livros Fiscais.


Pontos de Atenção:

  • Lembramos que estas rotinas apenas corrigem as informações referentes a escrituração dos livros, já que o documento fiscal não pode ser alterado após a sua transmissão eletrônica. Estas duas rotinas devem ser utilizadas somente em casos de correção da escrituração. O usuário deverá ler atentamente os requisitos para sua utilização;
  • A rotina de acertos fiscais deverá ser utilizada apenas para a conferências dos valores. Em caso de operações que necessitem de correção se deve adotar o procedimento estabelecido no RICMS do respectivo Estado;
  • A rotina de reprocessamento deve ser utilizada com parcimônia e apenas se o processo de alteração do cadastro de Tipos de Entrada ou Saída não for um procedimento adotado na empresa;
  • É importante que a informação do cadastro de Tipos de Entrada e Saída esteja coerente com a mercadoria ou serviços do documento fiscal bem como a operação que será executada.



Linha Datasul:

A escrituração não é obrigatória, porém não há impedimento caso o contribuinte demonstrar esses documentos fiscais.

A consulta do documento fiscal poderá ser efetuada conforme abaixo:

Documentos Fiscais de Entrada:
Documentos (RE0701) ou Detalhes Documento (RE0701a), verificando se houve alguma divergência entre o Danfe recebido e o documento fiscal implantado no sistema. Caso houver divergências, efetuar a desatualização do documento fiscal, correção do dado incorreto e uma nova atualização.

Documentos Fiscais de Saída:
Para consultar as notas fiscais (NF-e) emitidas pode ser utilizado o programa Consulta Notas Fiscais (FT0904).

A correção das informações do documento fiscal, quando necessária, também poderá ser efetuado diretamente no módulo de Obrigações Fiscais, através do programa Manutenção Documentos Fiscais (OF0305).

Importante: Notas Fiscais de saídas ou entrada (emissão própria) que foram emitidas com dados incorretos a sugestão é buscar orientação na legislação vigente ou na SEFAZ que pertence a empresa, antes de efetuar qualquer alteração.

Após a correção, efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD Contribuições, retificando os períodos incorretos, caso necessário.



Linha Logix:

A escrituração não é obrigatória, porém não há impedimento caso o contribuinte demonstrar esses documentos fiscais.

Atualmente na geração da Apuração de PIS/COFINS (OBF17000) são consideradas somente as notas fiscais de entrada com crédito de PIS/COFINS. Caso haja divergência, a consulta do documento fiscal poderá ser efetuada conforme abaixo:

Documentos Fiscais de Entrada:
SUP3760 (Nota Fiscal), verificando se houve alguma divergência entre o Danfe recebido e o documento fiscal implantado no sistema. Caso houver divergências, efetuar a correção do dado incorreto.

Importante: Notas Fiscais de saídas ou entrada (emissão própria) que foram emitidas com dados incorretos a sugestão é buscar orientação na legislação vigente ou na SEFAZ que pertence a empresa, antes de efetuar qualquer alteração.

Lembrando que qualquer ajuste deverá estar de acordo com a legislação vigente do seu Estado.

Após a alteração efetuar uma nova integração para o módulo de Obrigações Fiscais por meio do programa OBF12000 (Prepara Informações para Livros Fiscais) e gerar novamente o arquivo EFD Contribuições.



Linha RM:

Na Linha RM não temos opção para não gerar no arquivo da "EFD Contribuiçoes" os Documentos Fiscais com os CST que não geram Credito.

Na tela de geração da Rotina do EFD Contribuições tem uma opção “Gerar Valores para Notas Sem Direito a Crédito (PIS/COFINS)”.

Nesse campo, caso seja selecionado o valor “Não”, o sistema irá verificar se a Situação Tributária (CST) informado no Tributo (PIS ou COFINS) do Item é um desses: 06, 07, 08, 09, 70, 71, 72, 73 e 74. Caso seja, o sistema irá gerar “0” (zerar) ou gerar “” (vazio) nos campos dos registros que dizem respeito ao Item do Lançamento, e não considerar os valores referentes ao Tributo (Base, Alíquota e Valor) nos campos dos registros que forem totalizadores.