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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o

...

Penso que agora é alinharmos o nosso produto para que ele seja o melhor e que atenda as necessidades de nossos clientes. 

 

 

CONVÊNIO ICMS N 16, DE 24 DE ABRIL DE 2016

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 260ª reunião extraordinária realizada no dia 24 de março de 2016, tendo em vista o disposto nos art.  a  da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea a do inciso XIIIdo § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro de 2016;".

 Convênio ICMS 60/2017 de 23/05/2017, que define o uso do CEST para os dias:

 

(estrela) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;

(estrela) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;

(estrela) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;”.

 

Segue abaixo o trecho publicado no DOU:

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Nota
Você também pode acessar a publicação oficial no DOU no seguinte link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV060_17



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 Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação.