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  • LRESCISAO0003 - RHU2490 - Como incluir os dados da rescisão complementar.

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RHU2490 - Como incluir os dados da rescisão complementar.

Passo a passo:

 

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Detalhamento dos campos:

Matrícula: Número da matrícula do funcionário demitido que será efetuada a manutenção dos dados da rescisão complementar, conforme RHU08300 cadastro de funcionários.

Data de pagamento: Data de pagamento da rescisão complementar.

Data de referência: Data de referência da rescisão complementar.

Até o dia 07 da data de pagamento, o mês/ano da data de referência poderá ser igual ao mês/ano da data de pagamento ou anterior.

Após o dia 07 da data de pagamento, o mês/ano da data de referência somente poderá ser igual ao mês/ano da data de pagamento.

Forma de pagamento: Indica a forma de pagamento da rescisão do funcionário.

B - Banco, ou seja, depósito em conta corrente;

P - Depósito em conta poupança;

S - Cartão salário;

H - Cheque em meio magnético/Conta salário;

U - Outras formas de pagamento bancário (Caixa Trabalhador, dentre outras);

C - Cheque nominal da empresa;

D - Pagamento em dinheiro;

R - Recibo de pagamento;

X - Pagamento através do módulo de Contas a Pagar.

  • O tipo de pagamento "H" será dividido nas opções "Cheque em meio magnético", quando forem utilizados os bancos 104 (Caixa Econômica Federal) e 341(Itaú), e a opção "Conta salário" para o banco 237 (Bradesco).

Índice de correção: Índice de correção do valor da rescisão complementar.

Exemplo: Para 8% informar 0.08

Data base correção: Data base para correção da rescisão complementar.

Recolher FGTS mês anterior?: Indica se haverá recolhimento de FGTS do funcionário via GRFC.

 S - Sim: Indica que o recolhimento do FGTS do mês anterior será recolhido.

N - Não: Indica que o valor do FGTS referente ao mês anterior já foi recolhido  no arquivo SEFIP, portanto não deverá constar na GRFP.

  • Este campo controlará a impressão dos valores do recolhimento do FGTS do mês anterior à rescisão na GRFP e estará ativo apenas quando o campo "Forma" do RHU0060 (Rescisão - Tabelas - Forma Demissão) estiver selecionado com "I","L", "V" ou "T". Caso contrário assumirá sempre o valor "N".

Tipo: Esta opção determinará a forma de geração do meio magnético para a SEFIP conforme abaixo:

S - Dissídio: Esta opção exige que se tenha o número do processo,vara, período e data de fechamento do acordo previamente cadastrado no RHU0150 cadastro de Sindicatos, opção dissídios.

Na SEFIP, serão gravados no registro 12, com o código de recolhimento igual a 650, com a competência igual ao mês de pagamento do complemento. Será gerado uma GFIP distinta devido o código de recolhimento.

A - Acordo coletivo: Nesta opção não existe o número do processo/vara, mas somente é necessário as informações do período do acordo e data de fechamento do acordo. Na SEFIP, serão gravados com o código de recolhimento igual a 115, com a competência igual ao mês de pagamento do complemento. Será gerado uma GFIP única com os outros trabalhadores.

C - Comissões: Nesta opção não existe o número de processo/vara/data do acordo.

Na SEFIP, serão gravados no mesmo arquivo com os outros trabalhadores, portanto não haverá GFIP distinta. Caso o funcionário não esteja associado a nenhum tomador de serviço ou obra será gerado com o código de recolhimento 115. Conforme manual da SEFIP, as comissões pagas nos termos do artigo 466 da CLT e da lei 3.207 de 18/04/1957, inclusive após a cessação da relação de trabalho, devem ser informadas na GFIP/SEFIP na medida em que se tornarem devidas, juntamente com os demais trabalhadores.

N - Nenhuma opção: Para a SEFIP, caracteriza o pagamento de uma rescisão complementar em atraso, portanto será gerado um GFIP distinta com a competência igual da data de demissão do funcionário. Caso o funcionário não esteja associado a nenhum tomador de serviço ou obra será gerado com o código de recolhimento 115.

 Processo: Número do processo referente ao dissídio coletivo que provocou esta rescisão. Este número de processo deverá estar cadastrado no RHU0150 cadastro de sindicatos, na opção "Dissídio". Esta informação será gravada no arquivo da SEFIP, no registro 12, posição 115 a 125 e utilizada para a impressão da GRFC (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social).

  •  O número do processo somente é obrigatório para o código de recolhimento da SEFIP igual a 650 e 660.

 Vara: Número da vara onde foi julgado o processo de dissídio coletivo que provocou esta rescisão. Este número da vara deverá estar cadastrada no RHU0150 cadastro de sindicatos, na opção "Dissídio". Esta informação será gravada no arquivo da SEFIP e utilizada para a impressão da GRFC (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social).

  •  O número da vara somente é obrigatório para o código de recolhimento da SEFIP igual a 650 e 660.

 Saldo de FGTS banco: Valor do saldo de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do funcionário disponível no banco. Caso o campo "Recolhe Fgts mês anterior" esteja selecionado com "S", o valor a recolher do FGTS do mês anterior será acrescentado automaticamente ao saldo informado neste campo.

 Período: Período inicial e final do acordo coletivo.

Esta informação será utilizada na SEFIP, no registro 12, Posição 135 até 140 - Início do acordo e Posição 141 até 146 - Fim do acordo.

  •  Este campo somente é obrigatório para os códigos de recolhimento da SEFIP igual a 650 ou 660.

Data do acordo: Data do acordo coletivo.

 Esta informação será utilizada na SEFIP, no registro 12, posição 126 até 129.

Observações:

 

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