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Visão Geral do Programa

Foram desenvolvidas desenvolvidos os seguintes programas:

Cálculo Normal de Rescisão – Salário Maternidade (FR5100)

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Cálculo 13º Salário – Rescisão Contratual (FR5100)


Nota
titleNota:

O Imposto de Renda sobre PLR, será tributado exclusivamente na fonte e pode ter apenas dedução de pensão alimentícia. A dedução de dependentes pode ser parametrizada, se deseja ou não efetuar a dedução, conforme valores informados na tabela de IRF de PLR (FP2520).

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Lei 10.101/2000

Consoante disposto no §6º do art. 3º da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.


Link da legislação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm

Informações

Por este motivo os campos referentes a Dedução de Dependentes foram retirados da tela do FP2520 e dos cálculos que a utilizavam.