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Valor da contribuição sindical não bate com o salário do funcionário no mês de

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férias

Produto:

Microsiga Protheus®

Ocorrência:

Contribuição Sindical no mês de Ferias - Valor da contribuição sindical não bate com o salário do funcionário no mês que está de férias

Passo a passo:

Quando o funcionário estiver de férias no mês de recolhimento da contribuição, mas possuir adicionais como anuênio, gratificações, sistema fará o cálculo considerando:

o salário base no cadastro de funcionários +  valor proporcional para os adicionais (anuênio, gratificação) no mês que está de férias.


Caso desejar, poderá realizar o desconto da Contribuição Sindical no mês seguinte, quando o funcionário já estiver retornado de férias e a sua remuneração no mês será considerada com os adicionais completos, nesse caso utilizar o parâmetro por exemplo MV_DTRSIND = 30.

ObservaçõesMV_DTRSIND = 30 - Será necessário o funcionário ter 30 dias trabalhados para que haja o cálculo/desconto da Contribuição Sindical