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Questão:

Existe penalidade para quem não implantar o eSocial?

  

Resposta:

Por enquanto, não existe legislação dispondo sobre aplicação de multas em face da não implantação do eSocial. Todavia, devemos aguardar a manifestação dos órgãos competentes sobre o assunto.

 

Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos as penalidade previstas na legislação específica, cabendo aos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial regulamentar, no âmbito de suas competências, as disposições relativas ao tema.


O citado Comitê Gestor do eSocial é composto por representantes dos seguintes órgãos;

  • Ministério do Trabalho;

  • Secretaria da Receita Federal do Brasil;

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

  • Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS.

 

Ressalte-se, contudo, que, conforme minuta da portaria interministerial publicada, constante do site www.esocial.gov.br, a não transmissão dos eventos do eSocial impede a expedição da certidão de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF).

 Informe o módulo.

 

 

Chamado/Ticket:

Demanda Interna.

  
Fonte:Informe o módulo.

Manual eSocial Versão 2.2 02.

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8373.htm