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Questão: | Existe penalidade para quem não implantar o eSocial? |
Resposta: | Por enquanto, não existe legislação dispondo sobre aplicação de multas em face da não implantação do eSocial. Todavia, devemos aguardar a manifestação dos órgãos competentes sobre o assunto.
Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos as penalidade previstas na legislação específica, cabendo aos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial regulamentar, no âmbito de suas competências, as disposições relativas ao tema. O citado Comitê Gestor do eSocial é composto por representantes dos seguintes órgãos;
Ressalte-se, contudo, que, conforme minuta da portaria interministerial publicada, constante do site www.esocial.gov.br, a não transmissão dos eventos do eSocial impede a expedição da certidão de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF). Informe o módulo. |
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Chamado/Ticket: | Demanda Interna. |
Fonte:Informe o módulo. | Manual eSocial Versão 2.2 02. http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8373.htm |