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Excluir da base do PIS e COFINS o ICMS no regime especial
Produto |
1096 - Relatório Apoio de Conferência de informações
Passo a passo:
Ainda não é possível realizar a exclusão da base de PIS/COFINS do ICMS no regime fiscal, pois a SEFAZ ainda não disponibilizou nenhum cálculo desse processo.
A Sefaz não disponibilizou o calculo porem criamos um pra entrada e saídas na 1096 o relatório 13 pra fazer essa conferencia.
: | 1097 - Geração Arquivo Livro Fiscal Eletrônico | |||||
Ocorrência: | #dica:Para excluir o ICMS da base de PIS/COFINS, atualize a 560 para a versão mais recente e execute as opções Tabela de parâmetros por filial (PCPARAMFILIAL) e Tabela de Notas Fiscais de Saída (PCNFSAID). depois executeDicionário de Dados .Em seguida, na rotina 132 - Parâmetros da Presidência altere para Sim os seguintes parâmetros 4084 - Deduzir valor de ICMS da base do Pis/Cofins para as entradase 4085 - Deduzir valor de ICMS da base do Pis/Cofins para as saídas; Preencha os parâmetros 4086 - Núm. do Processo/Mandado de Segurança, 4087 - Data da Concessãoe 4088 - Ind. Processo. | |||||
Passo a passo | Para retirar o ICMS da base de PIS/COFINS efetue os procedimentos a seguir: 1) Atualize a rotina 560 - Atualizar Banco de Dados para a versão mais recente, marque as opções e execute Tabela de parâmetros por filial (PCPARAMFILIAL) e Tabela de Notas Fiscais de Saída (PCNFSAID) e clique Confirmar; 2) Ainda na 560, aba Dicionário de dados, clique o botão Criar Novo Dicionário de Dados; 3) Em seguida, acesse a rotina 132 - Parâmetros da Presidência e altere os parâmetros relacionados conforme segue:
Agora, as novas notas serão geradas sem o ICMS na base de Pis/Cofins. 4) Para não haver erros nos registros C111 e C188, acesse a rotina 1097, marque a opção SPED Contribuições e clique Confirmar; 5) Clique o botão Controle Saldos e Oper.Ext. e selecione a aba Registro 1010. 6) Replique as informações do parâmetro 4085 para o registro 1010, clique Salvar Bloco 1 e gere o SPED Contribuições novamente. OBS: liminar: http://www.contabilidadenatv.com.br/2019/06/liminar-garante-exclusao-do-icms-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/ A liminar tem como trabalhar por fornecedor ou cliente? Não! Essa liminar vale apenas para as emissões e para as operações atribuídas a empresa, não se estende a clientes e fornecedores saidas e entradas de outras empresas que estão dentro da liminar. Como fazer parte da liminar? Caso queira fazer parte da liminar tem que entrar com "processo/requisição" verifique com o contador responsável pela empresa. |
Observações:
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