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S-1210 - Pagamentos - Competência Anteriores ao eSocial x Rescisão

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Capital Humano, C&P e Educacional

Módulo:

MFP - Folha Pagamento, MFR - Férias e Rescisões

Função:

FP1840 - Transferência de Funcionários / FP1850 - Transferência Coletiva de FuncionáriosFP9823 - Geração Demonstrativos eSocial, FP9824 - Geração Mensagem Periódico Remuneração, FR9824 - Gerar Mensagem Desligamento/Pagamento Desligados

Situação/Requisito:Ao efetuar a transferência (entre estabelecimentos ou entre empresas) de um funcionário que possua cálculo efetuado no mês da transferência e, para este cálculo já tenha sido gerada a tabela intermediária de remuneração e/ou pagamento (FP9823), as informações desta tabela não estão sendo tratadas, ficando na empresa/estabelecimento origem

No programa FP9823, quando selecionamos o campo "Anterior eSocial", estão sendo geradas as tabelas intermediárias de pagamento para o cálculo da folha normal de funcionários desligados, cuja data de pagamento da folha ocorreu no mês/ano do início da obrigatoriedade do eSocial, mas a data de pagamento da rescisão é anterior à entrada do eSocial.

Já no programa FR9824, ao tentar gerar a mensagem S-1210 para os desligados em competências anteriores, é apresentada a mensagem "CPF não possui remuneração gerada para o eSocial. Verifique o programa FP9825.". Mas para estes funcionários não existem remuneração relativa ao desligamento para enviar ao eSocial.

Solução/Implementação:

FP9823

O programa de transferência foi alterado para que ao transferir um funcionário, verifique se este possui as tabelas intermediárias de remuneração e pagamento geradas para o cálculo existente no mês da transferência. Caso possua, as informações destas tabelas serão eliminadas da empresa/estabelecimento origemfoi alterado para não considerar o cálculo da folha de competência anterior paga no mês do início da obrigatoriedade do eSocial quando se tratar de funcionário desligado, cujo pagamento da rescisão ocorreu no mês de competência anterior à entrada do eSocial.

FR9824

O programa foi alterado para:

  • Desconsiderar os funcionários desligados em competência anterior ao início da obrigatoriedade do eSocial, visto que, a mensagem S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho será gerada através do programa FP9824, quando a data de pagamento da rescisão ocorrer no mês/ano de entrada do eSocial.
  • Quando for solicitada a geração "Desligamentos - S-2299/S-2399" verifique se existe tabela intermediária de remuneração e, ao solicitar a geração "Pagamentos - S-1210" verifique a existência da tabela intermediária de pagamento, mas somente após ter selecionado as rescisões cuja data de desligamento e/ou pagamento enquadram-se dentro das faixas informadas na pasta Parâmetros.
Requisito:DTSESOCIAL01-876130