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Imposto de Renda

O cálculo do imposto de renda não será realizado caso o módulo identifique a existência das verbas de Base de IR e de Desconto de IR. Caso as verbas não existam, o cálculo será realizado conforme segue:

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  • A Base de IR é formada pela soma das verbas de proventos e pela subtração das verbas de descontos, desde que o campo IR esteja como S (Sim) e os campos Ref. a Férias e Ref. a 13º estejam como N (Não);

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  • Se a verba de Base de IR existir no movimento do funcionário, o valor da mesma será assumido para a execução dos demais procedimentos;

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  • É verificada a existência da verba de Pensão Alimentícia, que existindo, terá seu valor subtraído da Base de IR;

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  • O conteúdo do campo Dep. I.R. do Cadastro de Funcionários, é multiplicado pelo valor de Dedução por Dependente (Ded. Depend.) do parâmetro 09 - Tabela de IR e o resultado subtraído da Base de IR;

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  • A Base de IR é submetida à Tabela de IR (parâmetro 09) apurando-se, a faixa e o Percentual de IR (Alíq. n (%)), que é aplicado sobre a Base de IR e do resultado é subtraído o valor da Parcela a Deduzir (Deduzir n) da respectiva faixa.

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  • A Base de IR 13º salário é submetida à Tabela de IR, apurando-se a faixa e o Percentual de IR (Alíq. n (%)), que é aplicado sobre a Base de IR 13º salário e do resultado é subtraído o valor da Parcela a Deduzir (Deduzir n) da respectiva faixa.

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Veja também

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