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Questão:

No MDF-e as informações do seguro da carga como Numero da Apólice e dados da seguradora são obrigatórios na impressão do DAMDFE?



Resposta:

As informações sobre seguro e dados da seguradora passam a ser obrigatórios na versão 3.00 da MDF-e. Antes, apesar da Agencia Nacional de Transito Terrestre, já solicitar as informações, no MDF-e ainda não geravam inconsistência na transmissão do arquivo. A partir da versão 3.00 se tornou obrigatória, com rejeição do arquivo caso não informadas nos campos próprios, como demonstrado abaixo:


No DAMDFE, a informação fica a critério de cada UF. Sendo assim, se consta a informação, o contribuinte deve informar no campo de Observações, uma vez que não há campos próprios para demonstrar os dados do seguro e da seguradora mesmo que esta informação não esteja como obrigatória no manual.


  



Chamado/Ticket:

1881736, PSCONSEG-2802



Fonte:

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=287658

https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/Documentos#