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QUANDO ENTRADA DE MERCADORIA DE OUTRO PAÍS PARA O ESTADO DE SANTA CATARINA O CFOP DEVE INICIAR COM 5-INTRAESTADUAL E NÃO COM 6-INTERSTADUAL

Parâmetro: 

Linha de Produto:

Microsiga Protheus®

Segmento:

Supply Chain - Logística

Módulo:

SIGATMS - Gestão de Transportes

Função:

TMSA200 - Calculo Cálculo de Frete

MATXFIS - Calculo Cálculo de Impostos Fiscais e Financeiro

Situação:

Segundo

Ao realizar a

legislação

operação de

Santa Catarina quando é realizada importação de material para dentro do estado o CFOP deve ser 5352 ou 5353 e o

importação com destino para o estado de Santa Catarina, o sistema estava considerando

CFOP 6352 ou 6353.

Solução:

Realizado ajuste na rotina MATXFIS.PRX incluindo a regra para quando UF de origem for EX e destino para SC.

o CFOP como interestadual alterando o código de 5353 para 6353. A Legislação para o estado de Santa Catarina informa que deve-se utilizar os CFOPs 5253 ou 5353.

Link da legislação: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/consultas/2014/con_14_168.htm

Solução:

Foi adicionada a regra de configuração do primeiro digito do código de operação fiscal para que quando a origem for estrangeira e o destino do material for para o estado de Santa Catarina, o sistema manterá a Operação Fiscal como 5-‘Intraestadual’.