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Questão: | Qual o prazo de entrega da DCTF, o mês de emissão ou o mês de referência da apuração dos tributos? |
Resposta: | A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais ) deverá ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, inclusive para os casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total ou parcial. Exemplificando: Na apuração mensal referente ao período 01/08/xx a 31/08/xx, o fato gerador é o período correspondente, ou seja, agosto/xx. Considerando que a DCTF tem um prazo de dois meses para ser entregue, mesmo sendo gerado em outubro ou novembro, o período que deverá ser considerado é o mês de agosto. O contribuinte também deverá observar O contribuinte deverá observar também a entrada em produção da DCTFWeb, com previsão para 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. |
Chamado/Ticket: | 2358819, PSCONSEG-658 |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=compilado&idAto=70249 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=89949 |