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Procedimento para esclarecimentos sobre o parecer jurídico TOTVS®
Para mais esclarecimentos em relação ao parecer jurídico da TOTVS®, abra um chamado no ACR N1-Vendas Clientes através do site (http://acr.microsiga.com.br) ou contato telefônico (3981-7000) com o detalhamento da operação e dos procedimentos realizados no processo de venda ou prestação de serviço. Se necessário, será solicitada a documentação específica para análise.
O chamado será encaminhado ao Departamento Jurídico da TOTVS® S.A., que realizará uma avaliação das informações fornecidas e emitirá um parecer.
Se constatado se tratar de uma exceção fiscal, será elaborado um escopo para sua implementação no Sistema Microsiga Protheus®, que deve apresentar:
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- o parecer do Departamento Jurídico da TOTVS® S.A.;
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- o detalhamento da alteração no Sistema;
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- as atividades a serem realizadas;
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- o esforço necessário (em horas) e o investimento.
O cliente deve aprovar este escopo para que seja implementado no software e disponibilizado através de BOPS.
Modelos de Declaração
Levando-se em consideração a condição citada no parecer referente à receita bruta anual, o representante legal do cliente deve enviar o modelo de
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"Declaração de receita bruta anual inferior a R$ 120.000,00"em duas cópias autenticadas à TOTVS® aos cuidados do Departamento Jurídico.
Se a condição citada no parecer for referente à empresa prestadora de serviço na área de Comunicações, o representante legal do cliente deve enviar o modelo de
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"Declaração de empresa prestadora de serviço na área de Comunicações
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" também em duas cópias autenticadas à TOTVS® aos cuidados do Departamento Jurídico.
Observação:
O Departamento Jurídico da TOTVS®, após recebimento e análise da declaração, enviará um e-mail com a autorização para Inteligência Microsiga Protheus® – Vendas/Clientes.
Um chamado/Bops será aberto e o cliente receberá um patche emergencial de autorização.
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Importante 1: Na situação referente à receita bruta anual inferior a R$ 120.000,00, com o objetivo de manter esta autorização sistemicamente no ano subseqüente, esta declaração deve ser enviada a TOTVS® anualmente entre os dias 01/11 (1º de novembro) a 01/12 (1º de dezembro) do ano vigente para que seja realizada a renovação da autorização. O não-envio da declaração nas condições citadas acima resulta na expiração da autorização no dia 31/12 (31 de dezembro) do ano corrente. |
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Importante 2: Quando optar por emitir a nota fiscal, não será possível encerrar a venda com TEF, conforme art. 251 § 2º: § 2º - A utilização de equipamento, no recinto de atendimento ao público, que possibilite o registro ou processamento de dados relativo à operação ou a prestação de serviços, inclusive equipamento para processar cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, somente será permitida quando integrar o ECF. |
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Observação:
Para o cliente que possuir autorização referente à receita bruta anual inferior a R$ 120.000,00 e se aplicado patch do BOPS 127265 será apresentada na interface Venda Assistida, próximo à data do vencimento da autorização, uma mensagem identificando a necessidade de renovação desta autorização. O prazo padrão para apresentar a mensagem é de 60 dias antes do vencimento, configurável pelo novo parâmetro MV_LJDMNF.
Para esta implementação consulte o parâmetro:
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