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Este procedimento possibilita a base de Cálculo da Taxa de Processamento de Despesas Públicas no Pedidos de Venda, Documento Documentos de Saída e  e Exclusão de Documento Documentos de Saída.

Após realização dos cadastros necessários no Cliente e Produto com SIM e informar Alíquota do Imposto, o Sistema realiza as movimentações de notas fiscais normalmente.

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Para gerar os cadastros:

  • Cadastrar o parâmetro MV_ALITPDP, conforme os Procedimentos para Configuração.
  • Cadastre um novo Cliente, com o campo Calc. TPD = SIM.
  • Cadastre um Produto, com o campo Calc. TPDP = SIM.

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Importante:

O Sistema valida as seguintes condições para o cálculo da TPDP, segue os 3 (três) tópicos principais:

a) Não é fato gerador da TPDP o processamento de pagamento formalizado por credores de Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista do Estado, em razão de:

I - pagamentos inferiores a R$ 100,00 (cem reais);

O valor de R$ 100,00 também foi utilizado na geração dos Títulos a pagar parcelados, se o valor das  parcelas não alcançar o valor mínimo de R$ 100,00 o mesmo não será Gerado, segue exemplo:

    • Nota Fiscal de R$ 1000,00 em 12 parcelas de R$ 83,33 não será gerado nenhum título a pagar.

b) A alíquota da TPDP corresponde a R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) por cada R$ 100,00 (cem reais) ou fração de R$ 100,00 (cem reais) a ser pago pelas Unidades do Estado aos credores.

c) A TPDP não poderá ter valor superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

d) Os Títulos gerados no módulo Financeiro para o Contas a Pagar (referente ao recolhimento da taxa) os seus vencimentos são marcados três dias anteriores ao do título no Contas a Receber (referente a Nota Fiscal), e contará com uma validação de dias úteis.


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