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Linha de Produto: | RM |
Segmento: | Construção e Projetos |
Módulo: | Folha de Pagamento |
Função: | Rescisão |
Situação/Requisito: | Cliente solicita que as verbas referentes a projeção do aviso prévio indenizado na rescisão por comum acordo sejam pagas na integralidade, sendo pago apenas aviso prévio pela metade. Conforme o Art. 484-A (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art484a), o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de Maio de 1990; II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. |
Solução/Implementação: | Criado o parâmetro "Comum Acordo paga metade somente do aviso prévio, projeções consideram período completo" em Configurações | Parâmetros | Parametrizador | Folha de Pagamento | 06.01.06 - Rescisão | Aviso Prévio. Com este parâmetro marcado, o sistema irá calcular o aviso prévio indenizado, pagando pela metade a parte devida do empregador. As demais verbas que são calculadas sobre a projeção do aviso prévio indenizado (Férias e 13º Salário) serão pagas na integralidade de dias de aviso prévio indenizado. Com o parâmetro desmarcado, o sistema irá calcular e pagar, o aviso prévio indenizado e as verbas sobre a projeção do aviso prévio, na integralidade. Caso o usuário queria que todas as verbas sejam pagas pela metade, deve informar no campo 'Dias de Aviso Indenizado' no processo de Rescisão, somente a metade dos dias de aviso devido. |
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