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Esta rotina permite a geração do arquivo para importação da DOTGIES do Espírito Santo.
DOT: Declaração de Operações Tributáveis
GI/ICMS: Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais
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A quem se destina
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Contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes - SEFA/ES.
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Objetivo
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Disciplinar a coleta de dados em meio magnético referente às operações tributáveis estaduais, interestaduais e do exterior.
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Competência
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Estadual – Espírito Santo.
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Prazo de entrega
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Anual, as informações sobre as operações e prestações deverão compreender período entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, e deverão ser apresentadas do dia 1 ate o dia 30 de junho do ano subseqüente ao ano de referência.
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Aplicativo disponibilizado pelo fisco
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Sistema de Informações Tributárias - DOT/GI-ICMS
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Versão do aplicativo contemplada pelo Microsiga Protheus®
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2.0
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Onde encontrar
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http://www.sefaz.es.gov.br/
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Onde encontrar o aplicativo disponibilizado pelo fisco
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http://www.sefaz.es.gov.br/
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Legislação contemplada
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Decreto nº. 4.309-N, de 29 de julho de 1998
Portaria nº. 850-N, de 30 de julho de 1998.
Considerações:
1. | A DOT/GI-ICMS constitui uma única declaração. Em nenhuma hipótese poderão ser apresentados em separados dados da DOT e da GI-ICMS. |
2. | Em caso de substituição, a declaração deverá conter todos os dados originais mais os dados do(s) campo(s) corrigido(s). |
3. | Os dados apresentados deverão corresponder a um mesmo exercício. |
4. | Em caso de mudança para outro município, deverão ser apresentadas tantas declarações quantas forem o número de vezes que o contribuinte mudou no mesmo exercício. Neste caso, o período de cada declaração deverá corresponder ao município em que o contribuinte esteve estabelecido. |
5. | Deverá constar o município em que o contribuinte se encontrava estabelecido no período informado. |
6. | Os valores declarados na DOT deverão corresponder ao valor contábil das operações e prestações tributadas pelo ICMS, mesmo quando a operação for amparada pelos institutos da isenção ou do diferimento do imposto. |
7. | A entrada de energia elétrica destinada a processo industrial, cujo crédito é apropriado, deverá ser declarada dentre as compras do estabelecimento industrial adquirente. |
8. | Não integra o valor adicionado e portanto não será informado na DOT, o valor contábil referente às seguintes operações: |
• | Compra de material para consumo final e de bens destinado ao ativo imobilizado; |
• | Saídas para depósito em nome do remetente e os respectivos retornos, mesmo que simbólico, ao estabelecimento de origem; |
• | Saídas destinadas à industrialização sob encomenda e os respectivos retornos, excetuada a parcela referente ao serviço executado sob encomenda na qual incide o ICMS, bem como nas importações sob regime drawback e o posterior retorno, excetuando no caso, o valor cobrado ao encomendante; |
• | Remessa e o respectivo retorno de mercadoria ou bem destinado a conserto ou reparo, ou ainda, que deva retornar ao estabelecimento de origem, mesmo que simbolicamente; |
• | Remessa e o respectivo retorno de produto agrícola destinado a beneficiamento; |
• | Remessa e o respectivo retorno de mercadoria para pesagem em outro estabelecimento. |
9. | Na declaração do contribuinte que, no decorrer do ano base, tenha alterado de município, será informado para o valor do estoque inicial o existente na data do evento, bem como as operações e prestações que lhe forem posteriores no decorrer do ano base. |
10. | Os valores declarados na Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI-ICMS deverão corresponder à somatória das operações e prestações interestaduais realizadas no período de referência, conforme instruções dos quadros G e H. |
11. | Os dados da DOT e da GI-ICMS deverão ser preenchidos em moeda nacional, com inclusão dos centavos, exceto o Campo 15 do Quadro E, que deverá ser preenchido em UFIR. |
12. | Os quadros A e B / C, D e E / F correspondem a DOT e os quadros G e H correspondem à GI-ICMS. |
Tipos de registros gerados
Registro 1 - Registro inicial
Deve ser o primeiro registro do arquivo, contendo a descrição do meio magnético: arquivo de carga DOT/GI.
Registro 2 - Registro principal da DOT/GI
Cada documento da DOT/GI deve possuir um registro principal. Esse registro apresenta o informante da declaração por meio da Inscrição Estadual ( M0_INSC) e Código do Município (M0_CODMUN ou parâmetro MV_DOTMNEM). São informados os seguintes valores:
• | Valor estoque inicial: posição do fechamento do estoque na data inicial da geração do arquivo magnético; |
• | Entradas do estado: somatório do valor contábil dos CFOPs do grupo 1; |
• | Entradas de produtores agropecuários do estado: somatório do valor contábil dos CFOPs do grupo 1 em que o cadastro do fornecedor indique que é considerado produtor rural (A2_TIPORUR preenchido); |
• | Entradas pessoa física ou não contribuinte: somatório do valor contábil dos CFOPs do grupo 1 em que o cadastro do fornecedor indique que é pessoa física ou não contribuinte (Inscrição Estadual em branco ou isenta) e que não seja considerado produtor rural (A2_TIPORUR em branco); |
• | Entradas outros estados: somatório do valor contábil dos CFOPs do grupo 2; |
• | Entradas do exterior: somatório do valor contábil dos CFOPs do grupo 3; |
• | Saídas para o estado: somatório do valor contábil dos CFOPs do grupo 5; |
• | Saídas para outros estados: somatório do valor contábil dos CFOPs do grupo 6; |
• | Saídas para o exterior: somatório do valor contábil dos CFOPs do grupo 7; |
• | Valor estoque final: posição do fechamento do estoque na data final da geração do arquivo magnético; |
• | Receita bruta acumulada: somatório do valor contábil dos CFOPs dos grupos 5, 6 e 7, convertidos na UFIR informada nas perguntas da rotina. |
Registro 3 - Desdobramento dos dados declarados nos campos 03, 04 e 14 por município de origem
Cada declaração pode ter vários registros do tipo 3, informando o total de mercadorias e serviços por município de origem. Apenas serão apresentados os totais de compra de produtores do estado, compra de pessoa física ou não contribuinte do ICMS do estado e valor dos serviços tributados pelo ICMS do Espírito Santo (prestação de serviços).
Para a geração desse registro, é imprescindível a configuração dos códigos dos municípios, tanto no Cadastro de Clientes (Exemplo: A1_COD_MUN) quanto no Cadastro de Fornecedores (Exemplo: A2_COD_MUN). Ao final desse documento, no tópico “Informações Complementares”, está disponível a tabela com os códigos dos municípios do Espírito Santo.
Registro 4 - Entrada de mercadorias, bens e/ou aquisição de serviços - interestadual
Cada declaração pode ter vários registros do tipo 4 informando, acumulado por estado: valor contábil, base de cálculo, outras, ICMS Subst. Tributária de operações com petróleo e energia e ICMS Subst. Tributária de operações com outros produtos.
Observação:
Para que seja possível a divisão do montante de ICMS Subst. Tributária para petróleo e energia e outros produtos, é necessária a correta configuração dos CFOPs de cada operação nas perguntas da rotina.
Registro 5 - Saída de mercadorias, bens e/ou aquisição de serviços - interestadual
Cada declaração pode ter vários registros do tipo 5 informando, acumulado por estado: valor contábil não contribuinte, valor contábil contribuinte, valor base cálculo não contribuinte, valor base cálculo contribuinte, valor outras e valor ICMS Subst. Tributária.
Observação:
Como a legislação da DOT/GI-ICMS exige que alguns CFOPs sejam apresentados como operações de Não Contribuintes ou Contribuintes, a rotina faz a divisão de acordo com os CFOPs informados nas perguntas.
Registro 6 - Registro Final
Deve ser o último registro do arquivo, contendo a quantidade de registros apresentados.