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DIOT - MEX (MATA950 - SIGAFIS)
DIOT - MEX (MATA950 - SIGAFIS)

Declaração Informativa de Operações com Terceiros (DIOT)

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A DIOT é uma obrigação fiscal prevista na lei do Imposto ao Valor Agregado (IVA) e consiste em proporcionar mensalmente ao Serviço de Administração Tributária (SAT) informações sobre as operações efetuadas com fornecedores.

Esta rotina permite a geração do arquivo TXT para envio de informações referentes à DIOT, em formato completo e simplificado.

 

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A quem se destina

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A todos os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas sujeitas a tributação de IVA e/ou que tenham registro de obrigação fiscal correspondente ao IVA.

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Competência

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Federal - México

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Objetivo

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Proporcionar ao Serviço de Administração Tributária (SAT), informações sobre as operações com seus fornecedores.

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Aplicativo disponibilizado pelo fisco

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DIOT

A-29 - Declaración Informativa de Operaciones con Terceros - Completa

A-29 - Declaración Informativa de Operaciones con Terceros - Simplificada

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Prazo de entrega

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Mensal

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Versão do aplicativo contemplado pelo Microsiga Protheus®

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Programa DIOT (2007) V.1.0.0 (Simplificada)

programa DIOT (2008) V. 1.0.1 (Completa)

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Onde encontrar o aplicativo disponibilizado pelo fisco

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http://www.sat.gob.mx/sitio_internet/home.asp

 

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Legislação contemplada

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Reglas 5.1.12 e 5.1.13 de la Primera Modificacióm a la RMF 2007 publicada en DOF el 2 de julio de 2007.

 

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Image RemovedImportante

Conforme as Regras de Caráter Geral, publicadas no calendário y formato adequados, permitirá que a partir de 2008 também apresentem a Declaração Informativa do IVA as pessoas físicas compreendidas pela parágrafo V e VIII do artigo 32 da lei do Imposto ao Valor Agregado (IVA).

Para o exercício de 2007 esta obrigação já está atendida quando as pessoas físicas apresentem a informação à que se referem os artigos 86, parágrafo VIII e 133, parágrafo VIII da lei de ISR, sempre que sejam obrigadas ao recolhimento, pela lei do ISR.

Opção de apresentação de dados em formato eletrônico simplificado

Os contribuintes, pessoas jurídicas que de acordo suas operações e em conformidade com os controles contábeis implementados não possam atender as informações solicitadas no formato eletrônico A-29 Declaração Informática de Operações com Terceiros, podem utilizar o formato A-29 Declaração Informativa de Operações com Terceiros-Simplificada durante o exercício de 2007, enquanto efetuam as modificações para atender o acordo no formato referido.

Declaração Informativa de Operações com Terceiros - Simplificada

Meio para apresentação das informações

Tratando-se de até 500 registros, deve utilizar-se a Internet (SAT).

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