Histórico da Página
Incluir Página |
---|
|
Legislação Contemplada:
Despacho nº 18 751/98
Para mais informações, acesse:
http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp
Tipos de Registros Gerados
Header, detalhe e trailer da Declaração Periódica
Serão apresentados os valores de débito e crédito de IVA no período, resultando na apuração do imposto, ou seja, se há imposto a pagar ou crédito a ser ressarcido ou transferido para o período seguinte.
Neste registro há a indicação de entrega dentro e fora do prazo. O prazo de entrega é definido pela periodicidade da apuração do IVA de cada estabelecimento, podendo ser mensal ou trimestral:
...
As informações deste registro serão obtidas por meio do módulo de Contabilidade Gerencial.
Header, detalhe e trailer do Anexo I
O anexo I deverá ser entregue sempre que existirem operações com a comunidade européia ou equiparadas. Os valores resultantes deste anexo são informados na declaração periódica e compõem o seu resultado final.
As informações deste registro serão obtidas nas faturas de entrada e saída.
Header, detalhe e trailer do Anexo R
O anexo R deverá ser entregue sempre que existirem operações a alíquotas reduzidas. Este caso ocorre comumente quando há operações com as regiões autônomas de Portugal das ilhas de Madeira e Açores. Os valores resultantes deste anexo são informados na declaração periódica e compõem o seu resultado final.
As informações deste registro serão obtidas por meio do módulo de Contabilidade Gerencial.
Header, detalhe e trailer da Relação de Clientes
A Relação de Clientes deverá ser entregue quando há pedido de reembolso do saldo a crédito do IVA apurado no período. Caso não exista esse pedido, não é necessária a sua geração. Nesta relação são apresentadas as operações com clientes isentos de IVA. Os valores resultantes deste anexo são informados na declaração periódica e compõem o seu resultado final.
As informações deste registro serão obtidas nas faturas de entrada e saída.
Header, detalhe e trailer da Relação de Fornecedores
A Relação de Fornecedores deverá ser entregue quando há pedido de reembolso do saldo a crédito do IVA apurado no período. Caso não exista esse pedido, não é necessária a sua geração. Nesta relação são apresentadas todas as aquisições que geraram crédito de IVA no período. Os valores resultantes deste anexo são informados na declaração periódica e compõem o seu resultado final.
As informações deste registro serão obtidas nas faturas de entrada e saída.
Header, detalhe e trailer da Relação de Sujeitos Passivos a que Respeitam Regularizações
A Relação de Sujeitos Passivos deverá ser entregue quando há pedido de reembolso do saldo a crédito do IVA apurado no período. Caso não exista esse pedido, não é necessária a sua geração. Esta relação corresponde aos valores de regularizações de IVA a favor do estado.
• | IVA a favor do estado: IVA a entregar ao Estado referente à anulação ou correção de operações anteriores, originado, por exemplo, pela devolução de produtos ou pela retificação de valores e constante de uma nota de crédito, ou seja, quando é o sujeito passivo a proceder à devolução ou qualquer outra situação que implique a redução de valor já pago e conseqüentemente a diminuição do IVA deduzido. Os valores resultantes deste anexo são informados na declaração periódica e compõem o seu resultado final. |
As informações deste registro serão obtidas nas faturas de entrada e saída.
Procedimentos
1. | Para que todos os registros sejam gerados corretamente, será necessário configurar os parâmetros a seguir: |
2. | Em \"Instruções Normativas\" será apresentada a tela descritiva da rotina, preencha os parâmetros: |
Data Inicial ?
Informe a data inicial para processamento do arquivo magnético.
Data Final ?
Informe a data final para processamento do arquivo magnético.
Importante: Se a Data Inicial e Data Final compreenderem um intervalo de 1 mês a declaração será considerada Mensal. Exemplo: 01/05/08 a 31/05/08 Se a Data Inicial e Data Final compreenderem um intervalo Trimestral a declaração será considerada Trimestral. Quando Trimestral somente os meses (01 a 03) ou (04 a 06) ou (07 a 09) ou (10 a 12) serão aceitos. Exemplo: 01/01/08 a 31/03/08 ou 01/04/08 a 30/06/08 ou 01/07/08 a 30/09/08 ou 01/10/08 a 31/12/08 |
|
Instr. Normativa ?
Informe o nome do arquivo de configuração, sem a extensão “.INI”. Para este meio magnético, informe: DPIVA.
Arq. Destino ?
Informe o nome e a extensão do arquivo que será gerado.
Exemplo: DPIVA.txt
Diretório ?
Informe o nome do diretório em que será gravado o arquivo texto gerado. Exemplo: c:\dpiva\.
Seleciona Filiais?
Informe se deseja selecionar as filiais que serão processadas. Ao informar “Não”, apenas a filial corrente será considerada; ao informar “Sim”, o sistema apresenta uma tela para seleção das filiais a serem consideradas. Selecione as filiais a serem processadas, caso necessário e confirme.
3. | Confira os parâmetros e confirme. |
4. | Depois de preenchidos os parâmetros das rotinas, será apresentado um assistente de configuração das informações específicas da Declaração Periódica do IVA. |
5. | Clique em \"Avançar\". |
6. | Será apresentada a janela do quadro 1 - Prazo da Declaração, preencha as informações solicitadas: |
...
Informe se a declaração está sendo entregue dentro ou fora do prazo estipulado pela legislação.
7. | Clique em \"Avançar\". |
8. | Será apresentada a janela do quadro 3 - Localização da Sede. Preencha as informações solicitadas e clique em \"Avançar\". |
Localização da Sede
Informe qual a localização da sede da empresa, sendo: \"01-Continente\", \"02-Açores\", \"03-Madeira\"
9. | Será apresentada a janela do quadro 4 - Anexos Entregues. Preencha as informações solicitadas e clique em \"Avançar\". |
Operações efetuadas com o continente
Informe se na Declaração Periódica serão apresentadas operações com o Continente Português.
Operações efetuadas em Açores
Informe se na Declaração Periódica serão apresentadas operações com a Região Autônoma de Açores, para apresentação do anexo R.
Operações efetuadas em Madeira
Informe se na Declaração Periódica serão apresentadas operações com a Região Autônoma de Madeira, para apresentação do anexo R.
Regime do IVA transações Intracomunitárias
Informe se na Declaração Periódica deverá ser apresentado o anexo I
Relação de Clientes
Informe se na Declaração Periódica deverá ser apresentada a Relação de Clientes, sendo necessário apenas quando há pedido de reembolso do crédito de IVA apurado no período.
Relação de Fornecedores
Informe se na Declaração Periódica deverá ser apresentada a Relação de Fornecedores, sendo necessário apenas quando há pedido de reembolso do crédito de IVA apurado no período.
...
Informe se na Declaração Periódica deverá ser apresentada a Relação de Sujeitos Passivos, sendo necessário apenas quando há pedido de reembolso do crédito de IVA apurado no período.
10. Será apresentada a janela do quadro 05A – Inexistência de Operações. Preencha as informações solicitadas e clique em “avançar”.
Não realizou operações ativas nem passivas
Informe se no período o contribuinte não realizou nenhuma operação sujeita a apuração de IVA (créditos ou débitos).
11.Será apresentada a janela do quadro 06 – Apuramento do imposto respeitante ao período a que respeita a declaração. Preencha as informações solicitadas e clique em “avançar”.
Informe o livro contábil do Quadro 06
Informe o número do livro contábil a ser apresentado no quadro 6. por meio do número do livro contábil serão determinados os valores apresentados neste quadro.
Informe a Moeda
Informe a moeda a ser utilizada na geração das informações.
12.Será apresentada a janela do quadro 10 – Operações referidas nas alíneas F e G do N.3 do Art.3 e nas alíneas A e B do N.2 do Art. 4. Preencha as informações solicitadas e clique em “avançar”.
Houve Operações desta natureza?
Informe se ocorreram operações que indiquem a utilização de bens da empresa por seus proprietários ou se houve transferência de bens adquiridos no exercício da atividade da empresa para o patrimônio pessoal dos proprietários.
Montante do Imposto Liquidado
Caso tenham ocorrido operações indicadas no item anterior, informe o valor do imposto liquidado nestas operações, desde que este imposto não tenha sido declarado no quadro 6.
13.Será apresentada a janela do quadro 13 – Operações referidas nas alíneas F e G do N.3 do Art.3 e nas alíneas A e B do N.2 do Art. 4. Preencha as informações solicitadas e clique em “avançar”.
É a primeira declaração que apresenta?
Informe se a declaração apresentada é a primeira a ser entregue pela empresa.
Indique a data de início de atividade
Informe a data em que se iniciaram as atividades da empresa.
É a última declaração que apresenta?
Informe se a declaração apresentada é a última a ser entregue pela empresa.
Indique a data de encerramento de atividade
Informe a data em que se encerraram as atividades da empresa.
14.Será apresentada a janela do quadro 20 – Identificação do Técnico Oficial de Contas. Preencha as informações solicitadas e clique em “finalizar”.
NIF do Técnico Oficial de Contas
Informe o número do NIF do responsável pela contabilidade da empresa.
15.Após o processamento, o arquivo será gerado com o nome e na pasta indicada nos parâmetros da rotina, podendo ser submetido a validação no software da declaração eletrônica.
Exibir filhos