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PAT
Neste cadastro serão incluídos os dados referentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), corresponde ao número de refeições fornecidas pela empresa aos seus funcionários.
Observação:
Ao utilizar todo o valor de refeições, o sistema altera o status do registro para Compensado. O controle do Status será feito pelo sistema. O usuário não poderá alterar este campo. O sistema define o valor de PAT para compensar da seguinte forma: Calcula o valor do IRPJ devido. Apenas 4 % deste valor pode ser compensado de PAT. Identifica os valores do PAT que não foi compensado, por ordem de aplicação, e utiliza estes valores até atingir os 4% do IRPJ devido no período. Não é possível alterar um PAT quando este possuir uma compensação PAT relacionada. Só poderá excluir o registro principal do PAT, se não existirem compensações Lançadas. Para excluir uma compensação, será necessário que os períodos dos tributos do tipo IRPJ para o mês/ano da compensação esteja ABERTO. Consideram-se os períodos de todas as filiais da coligada