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Emissão do DANFE NFC-e
O DANFE NFC-e é um Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, sendo apenas uma representação simplificada em papel da transação de venda no varejo com o intuito de facilitar a consulta pelo consumidor final, do documento fiscal eletrônico no ambiente da SEFAZ.
O consumidor que aceitar receber somente o DANFE NFC-e Resumido (sem o Detalhe da Venda) poderá solicitar posteriormente a impressão completa da NFC-e sem nenhum custo do correspondente da DANFE NFC-e. O consumidor também poderá imprimir o DANFE NFC-e completo disponível no portal da Secretaria da Fazenda pela chave de acesso da NFC-e ou pelo QR Code impresso no DANFE NFC-e.
O DANFE deve ser impresso, quando em modalidade normal, em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal. A impressão deve ser em uma única via salvo se houver disposição expressa em outro sentido.
O DANFE NFC-e só poderá ser emitido para os registros de NFC-e que estiverem com o status Autorizada.
O prazo máximo máximo de que dispõe o consumidor para a solicitação de impressão do Detalhe da Venda ao emitente corresponde ao prazo de garantia da mercadoria, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Quando emitido em ambiente de homologação o DANFE NFC-e deverá conter na Divisão VI - Mensagem Fiscal e Informações da Consulta via Chave de Acesso a seguinte mensagem: "EMITIDA EM CONTINGÊNCIA" quando o tipo de emissão por igual a Contingência OffLine e Contingência OffLine FS-DA e a mensagem "EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO - SEM VALOR FISCAL" no caso de emissão em ambiente Normal.
Para emitir selecione o DANFE NFC-e basta selecionar a NFC-e autorizada, clique no botão de processos e escolha a opção Imprimir DANFE.Net e escolha uma das opções: Visualização de Impressão, Imprimir ou Salvar em PDF.
O relatório do DANFE dever ter sido previamente importado para o RM Reports.