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DIA - Declaração de Ingresso no Amazonas
Através do Decreto Estadual 32.128 de Fevereiro de 2012 do Estado do Amazonas foi instituida instituída a DIA - Declaração de Ingresso no Amazonas que tem o objetivo de gerar todas as Notas Fiscais Eletrônicas de entrada oriundas de outras unidades de federação.
A rotina e composta de três arquivos no padrão xml:
- Arquivo da Matriz Nacional - MATRI-NAC: Gerado com informações do cadastro dos Produto que irá conter os produtos adquiridos de outra Unidades da Federação;
- Arquivo de Notas a Declarar: Arquivo fornecido pela SEFAZ com todas as notas interestaduais emitidas para o contribuinte. Este arquivo será utilizado na confrontação das notas incluídas no TOTVS de Gestão Fiscal;
- Arquivo da Declaração Mensal - Declaracao_Mensal_DIA: Arquivo com todas as Notas.
| Recursos Adicionais |
Embasamento Legal:
Decreto nº 32.128, de 16 de Fevereiro de 2012
Arquivo Fornecido pela SEFAZ
| Veja Também |
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Arquivos Gerados
Matriz Nacional Declaracao_Mensal_DIA
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