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A cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico é cobrada tanto de pessoa jurídica como física..
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Definição
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Esta cobrança incide sobre contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior, bem assim pelas pessoas jurídicas que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes e domiciliados no exterior.
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Competência
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Nacional
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Onde encontrar a fundamentação legal
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http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/LegisAssunto/CideRemessas.htm
Lei 10.332 de 19 de dezembro de 2001
Institui mecanismo de financiamento para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio, para o Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde, para o Programa Biotecnologia e Recursos Genéticos – Genoma, para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Setor Aeronáutico e para o Programa de Inovação para Competitividade, e dá outras providências.
Lei 10.168 de 2000
Institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação e dá outras providências.
Alterada pela Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001.
Alterada pela Lei nº 11.452, de 27 de fevereiro de 2007.
Importante:
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