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Questão: | De acordo com o layout do eSocial, o código do CID informado nos xml's pode conter até 4 caracteres alfanuméricos. Gostaria que fosse avaliado se existe algum impacto para o eSocial ao informar apenas o grupo da doença através do CID com 3 caracteres e se é obrigatório informar o subgrupo da doença com 4 caracteres. |
Resposta: | Em relação ao CID entendemos que deve ser adequado a exigência da CLT e manual do e-Social, como consta no próprio manual do e-Social versão 2-4-02 no item 18 do evento S-2230 - Afastamento Temporário: 18) A informação do código da tabela de Classificação Internacional de Doenças (CID) é obrigatória quando o afastamento ocorrer em virtude de acidente/doença do trabalho ou na suspeita destes, de acordo com o disposto no artigo 169 da CLT. A Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43 determina:
Com vistas a garantir os direitos trabalhistas e previdenciários de seus pacientes, os médicos que assistirem trabalhadores vítimas de qualquer doença que enseje afastamento temporário, diferente de acidente de trabalho ou doença a ele relacionada, pode solicitar autorização expressa do paciente em atestado médico, para inserção do código da CID, conforme o disposto no artigo 102 do Código de Ética Médica. O eSocial valida os códigos da cid conforme tabela SPED nº60, é possível lançar com 3 ou 4 dígitos. Não necessariamente sejam sempre 4 dígitos, até porque constam doenças que não teremos os 4 dígitos Anteriormente a tabela SPED nº 60 continha apenas códigos de 4 dígitos e isso gerou muitas inconsistências, por isso a tabela foi atualizada de forma a constar os Cids de três dígitos |
Chamado/Ticket: | 4362841 |
Fonte: | Layout do eSocial - versão 2.4.02 - 07/03/2018 |