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Neste campo selecione a opção que define se a verba será utilizada para a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, sendo possíveis os seguintes códigos:

A

Rendimentos

B

1ª parcela

C

2ª parcela

D

Férias indenizadas

E

Horas extras do banco de horas pagas na Rescisão

F

Quantidade de meses de referência do valor pago a título de banco de horas na Rescisão

G

Acréscimo salarial pago na Rescisão

H

Quantidade de meses de referência do valor do acréscimo salarial

I

Outros acréscimos pagos em Rescisão

J

Quantidade de acréscimos pagos em Rescisão de outros acréscimos salariais

K

Valor da multa FGTS

L

Contribuição Associativa 1ª ocorrência

M

Contribuição Associativa 2ª ocorrência

O

Contribuição Sindical

P

Contribuição Assistencial

Q

Contribuição Confederativa

R

Horas efetivamente trabalhadas

S

Aviso prévio indenizado

T

Horas extras trabalhadas

Help_buttonImage ModifiedImportante:

  • As informações de Contribuições Sindicais (O), Associativas (L, M), Federal (Q) e Assistencial (P) para o funcionário serão geradas com base nas verbas que tenham como incidências, as letras associadas a essas contribuições e que, no acumulado anual do empregado, possuam essas verbas durante o ano-base.
  • Todas as verbas definidas com S no campo Hora Extra devem estar configuradas com a letra T no campo RAIS, que define as incidências da RAIS. É fundamental que apenas verbas de pagamento de hora extra contenham essa configuração.
  • Já, as verbas relativas às horas extras informadas no campo Hora Extra, que estavam com incidência R informada no campo RAIS em 2005, deverão ter a incidência alterada para T, obrigatoriamente, para a RAIS 2006.

Rotinas envolvidas com a RAIS

Help_buttonImage ModifiedImportante:

  • A RAIS não deve ser gerada para estagiários.
  • Pode-se selecionar mais de uma incidência por verba.

Procedimentos

Para selecionar a RAIS:

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Para mais informações, consulte o tópico RAIS.