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De acordo com a Lei 26.476 da LCT, todas as empresas ao colocarem novos postos de trabalho tem direito a redução dos seguintes impostos:
- Jubilación
- INSSJP/Ley 19.032
- Pat. Salario Familiar
- FNE
Sendo de 50% no primeiro ano de trabalho do empregado e 25% no segundo ano a partir da data de admissão e iniciando em 01/01/2009.
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Observação:
O Cálculo de Redução Patronal depende de sua Modalidade e antiguidade.
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Para cálculo de redução patronal, preencha os campos conforme descrito a seguir:
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Código
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Código para a redução patronal, conforme desejado.
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Antiguidade Até
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Limite máximo de idade da Antiguidade para aplicação do percentual.
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Perc. Redução Patronal
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Percentual da Redução Patronal.
Exemplo:
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Data de admissão
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01/05/2007
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Código
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204
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Até Antiguidade
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3 anos
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Perc. Redução Patronal
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6.000,00
Veja também
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