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Atendendo ao disposto na Instrução Normativa INSS/DC nº 87 de 27.03.2003 - DOU de 28.03.2003, seguem esclarecimentos sobre suas implicações na Folha de Pagamento do ambiente Gestão de Pessoal, bem como sua fundamentação legal, no que se refere ao cálculo de INSS e IRRF para Carreteiros.


Help_buttonImage ModifiedImportante:

  • No roteiro de cálculo da folha de pagamento, inclua a fórmula CALC. INSS AUT. em uma sequência de usuário posterior à sequência Var. Desc. P.Lab/Aut, que calcula o desconto do INSS para autônomos.
  • No roteiro de cálculo da folha de pagamento, inclua a fórmula CALC. IRRF AUT. em uma sequência de usuário posterior à sequência Var. Desc. P.Lab/Aut, que calcula o desconto do IRRF para autônomos.
  • Para atender ao § 4º, que trata da alíquota de 20% nos casos de entidade beneficente, localize o mnemônico M_PERCAUTO e, no campo Conteúdo, altere o percentual atual de 0.11 (11%) para 0.20 (20%).
  • Para configurar um percentual diferenciado de desconto do SEST/SENAT para autônomos carreteiros da categoria 15, localize o mnemônico NSESTSENAT e, no campo Conteúdo, altere o percentual atual de 0.025 (2,5%) para o novo percentual desejado.
  • No cadastro de Verbas, crie uma verba tipo Desconto, com o identificador de cálculo nº 437 para gravar o valor a ser utilizado como Desconto de INSS SEST/SENAT.