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O cálculo da Garantia de Tarefas é efetuado sem a proporcionalização.
Assim, sempre que calculados a Folha, a 1ª e 2ª parcelas do 13º salário, e a Rescisão de Funcionários Tarefeiros, cujo mnemônico LGTARPROP seja utilizado, será realizada a proporcionalização.
Image ModifiedImportante: - No cálculo da Folha e da Rescisão, a garantia de tarefas é proporcional aos dias trabalhados (somam-se também aos dias trabalhados, os 15 primeiros dias de afastamento dos tipos O - acidente de trabalho e P - doença, por serem de encargo da empresa, além dos dias de afastamento tipo 8 - licença remunerada).
- Nos cálculos da 1ª e 2ª parcelas do 13º salário a garantia de tarefas é proporcional aos avos de 13º de direito do funcionário.
- A partir dessa configuração, será sempre gerada a garantia de tarefas no Cálculo da Rescisão, e somente a funcionários que não atingiram o valor mínimo de pagamento das tarefas e que tenham direito à garantia de tarefas.
- Aos tarefeiros com pagamento semanal, consideram-se, além dos dias trabalhados, os dias de DSR - Descanso Semanal Remunerado, para proporcionalizar a garantia de comissão.
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