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  • Provisão de Férias.
  • Férias Coletivas.
  • Férias Programadas.

 


Vale salientar que é possível definir até três períodos de gozo para cada período aquisitivo, e que, o Sistema controla automaticamente a atualização da data-base de férias sempre que os dias de férias do período forem concedidos integralmente ao funcionário.

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  • Quando uma empresa concede a um único funcionário gozo consecutivo a dois períodos de férias e, as respectivas datas de pagamento ocorrerem no mesmo mês (fato gerador), é necessário apurar o Imposto de Renda e o INSS* pelo total dos valores pagos em férias nos dois recibos.

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Desta forma, as respectivas verbas de cálculo de férias devem conter os seguintes identificadores de cálculo:

ID

Descrição

236

Base de IR de férias de outros períodos de férias

237

Valor de IR já descontado em outros períodos de férias

396

Base de INSS* de férias de outros períodos de férias

397

Valor de INSS* já descontado em outros períodos de férias


Sendo que as verbas a serem cadastradas para estes identificadores de cálculo devem, obrigatoriamente, ser do tipo 3 - Base.

* Somente para o Brasil.


Importante

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É possível fazer até três programações de férias.

Ao aprovar uma solicitação de férias pela rotina Efet. Solic. Portal, o Sistema atualiza automaticamente a programação de férias, os campos Data Inicial e Dias de Férias da 1ª, ou programação, conforme os dados informados na solicitação.

Ou seja, se não existir programação, as informações devem ser armazenados nos campos Data Inicial da 1ª programação e Dias da 1ª programação. Se a 1ª programação de férias já foi realizada, as informações devem ser armazenadas nos campos Data Inicial da 2ª programação e Dias da 2ª programação. E assim por diante.

Se o funcionário já possuir as três programações de férias, o Sistema não permite a aprovação da solicitação do Portal informando que não foi possível a sua efetivação devido o funcionário já ter todas as programações preenchidas.

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Se o funcionário solicitou abono pecuniário ou antecipação do 13° salário é demonstrada a tela de programação de férias com os campos data inicial e dias de férias, apenas para visualização e preenchidos com as informações vindas do portal. Assim, é possível complementar as informações de solicitações de abono e 13º salário.

Após a confirmação, a programação de férias é incluída no Sistema e a solicitação fica com status Atendida.

Quando não solicitar abono pecuniário e antecipação de 13º salário, a tela não será demonstrada, o Sistema apenas executa o processo de atualização dos campos necessários.


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Procedimentos

Para cadastrar uma programação de férias:

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4. Selecione uma das opções conforme necessidade.


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Veja Também

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