camposcontrolesc8e49a37-62ad-4ffc-bd8f-71c52e66d527dc5dd151-eb01-4955-8d69-5f5e2693da17e273163f-68c7-463a-9ff4-f9a2f5251eceO devido preenchimento dos dados é fundamental para a execução das rotinas relacionadas a este cadastro.
Controles - Mex, Cos, Dom (GPEA240 - SIGAGPE - V12) | | Principais Campos/Controles - Mex, Cos, Dom (GPEA240 - SIGAGPE - V12) |
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Podem ser controlados nesta rotina os afastamentos inferiores a 15 dias, sejam eles por motivo de doença ou por acidente do trabalho. Dessa forma, o sistema numera a seqüência de afastamentos automaticamente, inclusive os cadastrados anteriormente.
Aqueles por motivo de auxílio-doença e acidente do trabalho devem ser cadastrados com os códigos P e O, respectivamente, qualquer que seja o período de afastamento, no campo Tipo Afastam..
• | Cont. Af. Ant. e Cont. Seq. |
Quando um novo afastamento corresponder à continuação de um afastamento anterior, já cadastrado, é necessário informar Sim no campo Cont. Af. Ant. (continuação do afastamento anterior) e, no campo Cont. Seq.(continua sequência), a seqüência correspondente ao afastamento ao qual está sendo dada a continuidade.
Informe os dias de ausência do funcionário que, quando informado, preenche automaticamente a data de retorno (Data de fim).
Informe a data de retorno da ausência do funcionário. Não é obrigatório seu preenchimento no momento de cadastro, mas deverá ser atualizada no momento de retorno do funcionário.
Se informado o campo Dias de ausência, será preenchido automaticamente.
• | Continuação de ausência anterior |
Informe caso tratar-se de prorrogação de afastamento.
• | Código do período de início |
Período no qual se iniciará o cálculo da ausência na folha.
Informe número inicial se houver mais de um pagamento no período.
No caso de férias, será preenchido automaticamente pela rotina de cálculo.
Dias a serem pagos pela empresa. Não deve ser informado, essa informação é apresentada pelo próprio sistema de acordo com a definição no cadastro do tipo de ausência selecionado.
Quantidade de dias devida pelo funcionário. Será subtraída da quantidade que deverá ser paga pela empresa.
Quantidade de dias devedores já pagos pelo funcionário.
Diferença entre os dias a pagar e os já pagos.