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As jornadas de trabalho podem ser realizadas em diferentes turnos, conforme os exemplos a seguir, que ilustram uma jornada de oito horas diárias, realizadas em três turnos diferentes:
Turnos/Horários | Entrada | Intervalo | Saída | |
1º Turno | 7h | 11h | 12h | 16h |
2º Turno | 8h | 12h | 13h | 17h |
3º Turno | 9h | 13h | 14h | 18h |
Os turnos podem ser classificados em:
- De jornada ordinária: É o número máximo de horas do convênio original que o empregador pode exigir do trabalhador por dia ou semana, segundo o artigo 58 da Constituição Política da Costa Rica, os artigos 88, 135 e os seguintes do Código de Trabalho da Costa Rica e o artigo 88 do Código da Infância e Adolescência.
- De jornada extraordinária: Corresponde ao tempo trabalhado pelo colaborador fora da jornada ordinária ou dia livre.
- De jornada parcial: Sua remuneração é proporcional ao tempo trabalhado, ou seja, meio período ou um quarto de período; neste caso, seria abonado 50% ou 25% do salário.
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O pagamento por hora será determinado de acordo com as horas trabalhadas. Na tabela de Turnos serão computadas as horas por turno, em vez de indicar se é noturna, mista, diurna.
Chave | Descrição | Horas por dia | Horas por semana | Observações |
01 | Diurno | 8 | 48 |
02 | Mista Tarde -> Noite | 7 | 42 |
03 | Mista Noite -> Dia | 7 | 42 |
04 | Noturna | 6 | 36 |
05 | Parcial | 4 | 20 | 8:00 a 12:00 |
O cadastro de Turnos de Trabalho está dividido em pastas, sendo:
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Para que o Sistema identifique estes turnos automaticamente, configure o parâmetro MV_TNOOPC.
- Hr. Inter. Jor., Tp. HE Int. Jo. e Tp. Dia In. Jo.: Definem o número de horas para descanso, estabelece os tipos de dias que devem ser considerados para apurar horas extras e qual tabela de tipo de hora extra será utilizada para o tratamento de Interjornadas (no identificador de ponto 029A - Tabela de Identificadores do Ponto).
- Mc.Imp.Jc. - Registra e define as marcações de jornada contínua. Este campo determina que a quantidade de marcações ímpares de um dia será complementada com a próxima marcação de entrada (geralmente a do dia seguinte).
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Com a configuração desse campo, pode-se determinar que a última marcação seja considerada de fato como a saída da jornada.
- Id.Acre.Not.: Indica que o acréscimo noturno será demonstrado em evento específico. Para tanto o campo Apenas Ac.No. deve estar preenchido com S.
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Antes de incluir turnos de trabalho, é necessário configurar os seguintes parâmetros:
- MV_HORMAIS - Define o número de horas (entre 00.00 e 12.00) que, somado ao horário de saída, será considerado como limite máximo para saída do funcionário.
- MV_HORMENO - Define o número de horas (entre 00.00 e 12.00) que, subtraído do horário de entrada, será considerado como limite mínimo para entrada do funcionário.
Observação: Os turnos de jornada contínua recebem tratamento diferenciado do Sistema e, por esse motivo, as configurações de campos e parâmetros devem ser efetuadas no módulo Ponto Eletrônico. |
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Procedimentos
Para cadastrar turnos de trabalho:
- Em Turnos de Trabalho selecione a opção Incluir.
- Preencha os dados conforme orientação dos helps de campo.
- Confira os dados e clique na opção Salvar.
Importante: Para efetuar a exclusão de um turno de trabalho, certifique-se de que não existam referências no Cadastro de Funcionários. |
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Parâmetros Utilizados
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Tabelas Utilizadas
- SP9 – Eventos
- SR6 – Turnos de Trabalho
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Para consultar os dados deste processo, veja a tabela SR6 - Turnos, no tópico Consulta Cadastro Genérico.
- Troca de Turno
- Funcionários
- Períodos
- Leitura/Apontamento de marcações
- Relógios
- Marcações
- Integração TSA
- Integração Mensagem Única RH
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