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Salientamos que a regra acima mencionada será válida apenas para o funcionário que tenha iniciado sua jornada no início do período noturno (22:00 por exemplo) ou antes dele, o funcionário que tiver iniciado a jornada durante o período que faz jus ao adicional (03:00 por exemplo) terá direito apenas ao adicional noturno do período das 03:00 até as 05:00.
Importante: Defina para cada regra, se deseja utilizar o cálculo do adicional no novo formato. |
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