Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

Incluir Página
Ref. a 13º (GPEA040 - SIGAGPE - V12)
Ref. a 13º (GPEA040 - SIGAGPE - V12)

Selecione a opção Sim para que a verba em cadastro seja utilizada no cálculo do 13º salário, ou Não, caso contrário.

Help_buttonImage RemovedImportante:

braImage Removed

 DIRF e Informe de Rendimentos - Diferença de 13º salário

Os valores pagos a título de diferença de 13º salário, quando o pagamento ocorrer no ano seguinte (Regime Caixa), deverão constar no Informe/DIRF do ano-calendário em que ocorreu o pagamento, ou seja, a diferença de 13º salário paga em janeiro/2008 deve constar para a DIRF de 2009 – Ano-calendário 2008.

 Exemplos:

Situação 1:

  • O 13º salário foi pago em 20/12/07. Há complemento do 13º a ser pago na folha de dezembro, que é paga no 5º dia útil do mês seguinte (neste caso, 07/01/08).
  • Nesta situação, esse complemento/rendimento deve ser informado na DIRF e no Informe de Rendimentos do ano-calendário de 2008.

Situação 2:

...