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5ª Categoria Peru (GPEA040 - SIGAGPE - V12)
5ª Categoria Peru (GPEA040 - SIGAGPE - V12)

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Nos termos do Artigo 10 do Supremo Decreto nº 136-2011-EF, publicado em 2011/09/07, alterou-se o Artigo 40 do Regulamento do texto consolidado da Lei do Imposto de Renda, referente ao procedimento para realização do cálculo mensal do imposto de renda retido na fonte de Quinta Categoria.

A principal modificação deste procedimento de cálculo atua no curso do trabalhador que recebe participação nos lucros, bônus ou gratificações especiais. De acordo com os regulamentos, a retenção de receitas é realizada no mês de pagamento e não mais em uma base pró-rateada, nos meses seguintes.

Afirma ainda que para determinar o Rendimento Anual Bruto Projetado, considere a remuneração mensal ordinária à disposição do trabalhador no mês.

Para atender à Legislação, está disponível o Identificador de Cálculo (ID) 0845 – Valor de Ticket Alimentação, no Cálculo da Folha de Pagamento , o qual tem tratamento especial para projetar o valor calculado, caso o conteúdo do campo Projeta IR esteja definido como Sim (mesmo conceito de projeção de salários).

O Valor da Utilidade paga também foi incluído na Base Mensal do cálculo do Imposto de Renda retido na fonte de Quinta Categoria da Folha de Pagamento, caso a verba Utilidade (ID 0881) esteja com o conteúdo do campo 5ª Categoria definido como Sim.

Procedimentos

Para que o cálculo da folha considere as novas definições legais de IR de 5ª Categoria:

  1. Em Verbas, localize a verba Ticket Alimentação, e clique em Alterar.
    Caso não exista essa verba, clique em Incluir para cadastrá-la.
  2. Na pasta Principal, posicione no campo ID p/ Cálculo e tecle [F3] para selecionar o Identificador de Cálculo 0845 - Valor de Ticket Alimentação.
  3. Para os demais campos, informe os dados conforme orientação do help de campo.
  4. Confira os dados e confirme.
  5. Ao gerar o Cálculo da Folha, os respectivos valores serão calculados.

Veja mais

  • Cálculo da Folha de Pagamento
  • Cadastro de Funcionários