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Dentre os vários cálculos realizados pelo sistema Gestão de Pessoal para a folha de pagamento, destacam-se os seguintes:
- Com relação às férias:
- Geração das férias do mês para movimento mensal
- Cálculo dos dias trabalhados, considerando admissão, início ou retorno de férias e início ou retorno de afastamento
- Calcula diferença de férias
- Com relação ao FGTS:
- Com relação ao INSS:
- Com relação ao IR:
- Com relação aos salários:
- Calcula o Salário-base, sendo: salário-mês, salário-dia e salário-hora.
- Calcula o Salário maternidade, conforme parâmetros legais
- Calcula o salário-família
- Calcula o valor líquido a receber
- pelo somatório das verbas de proventos subtraído do somatório da verbas de descontos
Caso o somatório dos descontos seja superior ao dos proventos, será gerada a verba de insuficiência de saldo para zerar o líquido a receber, ainda neste caso, se o funcionário tiver salário-família a receber, o valor da insuficiência de saldo será acrescido desse salário, já que não pode deixar de ser pago
IF V11
- Desconta as Contribuições Assistencial, Confederativa e Mensalidade Sindical.
- Desconto de Assistência Médica e Odontológica por faixa salarial ou etária, do funcionário e de seus dependentes. END
- Com relação a horas-extras, adicionais e contribuições:
- Calcula o Adicional por Tempo de Serviço
- Calcula o adicional por periculosidade
- Calcula o adicional por insalubridade
- Calcula o reflexo da horas extras e adicionais no DSR
- Calcula a contribuição sindical
- Calcula o seguro de vida
- Calcula o vale-refeição
- Calcula a pensão alimentícia
- Calcula a assistência médica
- Determinação da quantidade de horas úteis e de descanso, a partir do cadastro de Turnos de Trabalho ou, quando não informados, do parâmetro 19 - Composição do Mês
- Geração dos valores futuros para o movimento mensal
- Rateio de centro de custo
Assim como na contabilização padrão, o parâmetro MV_ITMCLVL é verificado em Cálculo de Folha, a fim de executar a contabilização por Centro de Custo (se conteúdo igual a 2 - Não), ou por Item Contábil e Classe de Valor (se definido como 1 - Sim).
Para mais informações, consulte o tópico Contabilização da Folha.
- Cálculos exclusivos para:
- Funcionários afastados:
Considerando tributos, arredondamentos e valor líquido a receber, conforme o caso, e conforme o preenchimento do campo Código Afastamento FGTS do Cadastro de Funcionários, pasta Funcional, sendo:
- Cálculo do FGTS
para funcionários classificados com X - Licença sem Vencimentos ou R - Retorno de Afastamento Temporário e/ou Licença
- Cálculo de Auxílio-maternidade
para funcionárias classificadas como Q - Afastamento Temporário por Motivo Licença Gestante
- Cálculo do Auxílio-enfermidade (primeiros quinze dias)
para funcionários classificados como P - Afastamento Temporário Doenças superior a 15 dias
- Cálculo do Auxílio-seguro (primeiros quinze dias)
para funcionários classificados como O - Afastamento Temporário Acidente de Trabalho superior a 15 dias
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Dica!
Veja informações específicas referente ao cálculo do salário dia hora e do salário dia nos casos de afastamento do tipo O e P.
- Cálculo do Salário-família
para funcionários classificados como P - Afastamento Temporário Doenças superior a 15 dias ou R - Retorno de Afastamento Temporário e/ou Licença
- Funcionários com Múltiplos Vínculos.
Veja informações específicas referente á Dissídio Retroativo para Funcionários com Múltiplos Vínculos em Dissídio Retroativo.
- Funcionários Tarefeiros.
- Recesso de Estagiários.
Rotinas referentes à licença-maternidade e prorrogação do benefício:
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Dica!
É possível efetuar o cálculo da Folha e o Adiantamento utilizando a rotina de Schedule, do Configurador. Para mais detalhes, consulte os procedimentos na rotina.
Veja Também
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