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Cálculo do 13º salário (GPEM020 - SIGAGPE - V12)
Cálculo do 13º salário (GPEM020 - SIGAGPE - V12)

O cálculo do 13° salário aplica-se a Membros, Servidores Efetivos, Servidores Comissionados, Aposentados, Pensionistas e Temporários. Adidos possuem tratamentos de forma pontual e manual, sem automatização no cálculo padrão.

Atualmente, os cálculos da Folha de Pagamento são divididos em vários processos, denominados Períodos.

Para cada Período é executado um cálculo separadamente pelo usuário do DGP.

Cada Período possui uma característica diferenciada quanto às verbas que o compõe. Por exemplo:

  • FOL – Folha Normal: verbas diretamente relacionadas à subsídio e remuneração, excluindo-se as verbas indenizatórias.
  • 070 – Verbas Indenizatórias Membros: somente as verbas indenizatórias dos membros.
  • 240 – Verbas Indenizatórias Alimentação: somente as verbas referentes ao auxílio alimentação.
  • 250 – Licença Prêmio: somente verbas de licença prêmio.

 

A divisão da Folha em Períodos facilita o controle a partir das impressões de Folhas (Analíticas e Sintéticas), bem como, possibilita ao Sistema de Intranet do Ministério Público, buscar as informações diretamente no banco de dados e disponibilizá-las em forma de recibos de pagamento aos servidores e membros de forma também separada, para o melhor entendimento dos mesmos.

 

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  • Período Normal: Folhas onde ocorrem os pagamentos principais de cada tipo de períodos (Folha, 13º.Salario, Rescisão, Férias, Licença Prêmio,  Verbas Indenizatórias etc).
  • Período Suplementar: Folhas onde ocorrem pagamentos a uma ou mais pessoas que, por algum motivo, não participaram do cálculo do Período Normal.
  • Período Complementar: Folhas onde ocorrem pagamentos referentes a diferenças em geral, utilizadas normalmente para pagar valores específicos e pontuais.

 

O pagamento do 13º salário é dividido em 2 parcelas:

1ª parcela:

  • Temporários não recebem a 1ª parcela.
  • Pagamento automático no mês de aniversário do servidor/membro/etc, conforme a seguinte regra de cálculo:
  •  Base de Cálculo = Subsídio do mês – redutor de jornada (se houver).
  •  Se possuir abono permanência, soma-o à Base de Cálculo.
  •  Se possuir for Servidor Efetivo em Comissionamento, soma a Diferença CNE à Base de Cálculo.
  •  Valor a Pagar = Base de Cálculo * 60%.
  • Na Folha do mês de Outubro paga-se automaticamente a 1ª. parcela para os aniversariantes dos meses de Outubro, Novembro e Dezembro.
  • Não são consideradas as médias para o pagamento.
  • Se prevista a pensão alimentícia, efetua o desconto do valor INTEGRAL do 13º.

 

2ª parcela:

  • § Pagamento até o 5º dia útil de Dezembro.
  • § Uma vez que o servidor pode ter solicitado redução de jornada durante parte do ano, o valor do subsídio a ser considerado como Base de Cálculo deverá ser o maior valor encontrado entre as duas situações abaixo:
  •  Base de Cálculo = Subsídio atual – Redutor de Jornada atual (se houver).
  •  Base de Cálculo = Média do ano corrente do subsídio – redutor de jornada.
  • § Soma-se à Base de Cálculo o valor das médias de variáveis pagas durante o ano.
  • § Não há desconto de pensão alimentícia, uma vez que já foi descontada na 1ª. parcela. Caso tenha ocorrido aumento do subsídio após o adiantamento da 1ª parcela, desconta a diferença da pensão alimentícia.
  • § Desconta as tributações exclusivas (Previdência e IRRF).