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Ministério Público - Folha (GPEM020 - SIGAGPE - V12)
Ministério Público - Folha (GPEM020 - SIGAGPE - V12)

Cálculo da Folha de Pagamento
Os cálculos da Folha são divididos em vários processos, denominados Períodos, sendo os principais:

...

Folha Protheus

...

Tipo

...

FOL

...

Folha

...

113 e 123

...

1ª e 2ª parcela

...

RES

...

Rescisão

...

060

...

Férias

...

070

...

Folha (verbas indenizatórias membros)

...

170

...

Férias (férias indenizadas)

...

240

...

Folha (verbas indenizatórias alimentação)

...

250

...

Folha (licença prêmio)

...

440

...

Folha (aux. transporte estagiários)

...

450

...

Folha (auxílio creche)

...

Z10 - Eventuais/Diversos

...

Folha (eventuais, diversos)

Para cada Período é executado um cálculo separadamente pelo usuário do DGP.

Cada Período possui uma característica diferenciada quanto às verbas que o compõe. Por exemplo:

  • FOL – Folha Normal: verbas diretamente relacionadas à subsídio e remuneração, excluindo-se as verbas indenizatórias.
  • 070 – Verbas Indenizatórias Membros: somente as verbas indenizatórias dos membros.
  • 240 – Verbas Indenizatórias Alimentação: somente as verbas referentes ao auxílio alimentação.
  • 250 – Licença Prêmio: somente verbas de licença prêmio.

A divisão da Folha em Períodos facilita o controle a partir das impressões de Folhas (Analíticas e Sintéticas), bem como, possibilita ao Sistema de Intranet do Ministério Público, buscar as informações diretamente no banco de dados e disponibilizá-las em forma de recibos de pagamento aos servidores e membros de forma também separada, para o melhor entendimento dos mesmos.

...

Image RemovedImportante!

  • Período Normal: Folhas onde ocorrem os pagamentos principais de cada tipo de períodos (Folha, 13º.Salario, Rescisão, Férias, Licença Prêmio,  Verbas Indenizatórias etc).
  • Período Suplementar: Folhas onde ocorrem pagamentos a uma ou mais pessoas que, por algum motivo, não participaram do cálculo do Período Normal.
  • Período Complementar: Folhas onde ocorrem pagamentos referentes a diferenças em geral, utilizadas normalmente para pagar valores específicos e pontuais.

Subsídio:

  • A verba padrão relativa ao Subsídio Base é a do ID. 0031, porém, para o Ministério Público existem diversas classificações dessa verba, inclusive para os casos onde existe a isenção do IR, conforme a categoria do Membro/Servidor. Então a tabela S113 – VERBAS COM E SEM IR, tem como objetivo indicar:

Categoria /  Verba Principal / Verba com IR / Verba sem IR / Apagar Verba Principal

  • A fórmula S_TROCVERB analisa essa tabela e gerar a a verba conforme a regra.
  • Desta forma, a verba do ID. 0031 deve ser do tipo BASE, sem incidências para nenhum tratamento, e as verbas vinculadas na tabela S113 devem ter essas incidências.
  • Ao calcular o roteiro, o Sistema analisa a tabela S113 e, caso encontre, gera a verba vinculada usando o critério:
    • Caso o servidor tenha isenção de IR (fórmula S_IRISENCA), é gerada a verba da coluna VERBA SEM IR.
    • Caso contrário, é gerada a verba da coluna VERBA COM IR.

Redutor de Teto:

  • Nenhum servidor ou membro pode receber remuneração tributável acima do teto definido em Lei. Dessa forma, há o desconto automático do valor excedente ao teto.
  • Esse valor deve ser indicado no mnemônico LIMITETETO.
  • Aplica-se também esta regra aos aposentados e pensionistas.
  • O redutor de teto é gerado apenas em Folhas de Período Normal ou Período Suplementar.
  • Para definição de remuneração tributável, considera-se a base de cálculo da Previdência.
  • A fórmula S_REDUTETO efetua o cálculo em questão.
  • Deve estar indicado no Cadastro de Verbas – SRV, que a mesma compõe a base de cálculo para o Redutor de Teto, no campo Acumuladores Auxiliares (RV_ACUMAUX), indicando o tipo 001S - BASE PARA O TETO DO RENDIMENTO.
  • Ao calcular a Folha, o Sistema soma ou subtrai (dependendo do Tipo da Verba) todas as verbas que estiverem com essa indicação, considerando os roteiros ADI e FOL que possam conter mais de um período de pagamento.
  • Caso o resultado desse valor ultrapasse o limite do teto, é gerada a verba do ID. 1370 – REDUTOR DE TETO com a diferença entre o LIMITETETO e o resultado do calculo.
  • Existe diferenciação entre Servidores com e sem IR. Sendo assim, deve existir na tabela S113 a indicação da verba de BASE do redutor de teto (ID. 1370), vinculada às verbas de desconto do redutor, com e sem IR, para que assim os cálculos dos descontos possam ser feitos corretamente.

Verbas Fixas:

  • Valor Incorporado
    • É pago para alguns ativos e inativos.
    • Valor fixo.
    • Recebem reajuste de reposição de inflação, mas não recebem reajuste por aumento real.
    • Soma nos Adicionais de Férias e 13º.
    • Deve ser cadastrada na tabela S113 a verba de base, e as demais com e sem IR, para os casos de servidores com isenção de IR.
    • Vantagens Constituição
      • É pago para alguns ativos e inativos.
      • Valor fixo.
      • Recebem reajuste de reposição de inflação.
      • Soma nos Adicionais de Férias e 13º.
      • Adicional de fim de carreira 20%.
        • Somente para alguns inativos, conforme parecer.
        • Percentual sobre o subsídio.
      • Verba de Representação
        • Paga somente ao Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral de Justiça Adjunto, Corregedor Geral do MT e Corregedor Geral do MP Adjunto.
        • Valor fixo.
  • Todas as verbas acima indicadas devem ser lançadas manualmente na rotina de Valores Fixos, conforme a necessidade.

Verbas Indenizatórias

  • Auxílio Transporte.
  • Auxílio Alimentação.
  • Auxílio Moradia.
  • Auxílio Mudança.
  • Auxílio Obras Técnicas.

...

Image RemovedObservação!

  • Os auxílios são parametrizáveis no Sistema Protheus®, inclusive quanto a proporcionalizações por afastamentos.
  • Para que o Sistema efetue o cálculo, é necessário realizar o cadastro em Lançamentos Automáticos.

Gratificação de Difícil Provimento

  • A gratificação é paga no período 03, bem como, nos respectivos períodos suplementares.
  • Esse item é calculado automaticamente pela rotina de Lançamentos Automáticos.

Gratificação de Exercício Cumulativo

  • A gratificação é paga no período 03, bem como, nos respectivos períodos suplementares.
  • Esse item é calculado automaticamente pela rotina de Lançamentos Automáticos.

Plantões

  • Pago somente a servidores efetivos.
  • Apesar de tratar-se de verba indenizatória, com incidência de encargos, o pagamento ocorre em Folha de Período Normal.
  • Como base de cálculo sempre é utilizado o subsídio constante para a classe A do Nivel I da carreira (Art.10 do Ato Administrativo nº 253/2012-PGJ), na proporção de um trigésimo desse subsídio para cada dia de plantão trabalhado.
  • Esse cálculo é feito pela formula S_PLANTAOI, gerando a verba do ID. 1337.

Licença Prêmio

  • Atualmente, a Licença Prêmio é paga no período 25, bem como, nos respectivos períodos suplementares.
  • É gerado automaticamente pelo Sistema, através da fórmula de cálculo dos Dias de Direito – S_LICPREMI().

Auxílio Creche

  • Atualmente o Auxílio Creche é pago no período 450, bem como, nos respectivos períodos suplementares.
  • A fórmula S_AUXCRECH efetua os cálculos indicados para o pagamento dessa verba.
  • É gerada a verba vinculada ao ID. 0721.

Abono Permanência

  • Calculado pela fórmula S_ABOPERMA, que busca as informações da tabeça RIJ.
  • Se encontrar, gera a verba do ID. 1372, com o mesmo valor do INSS.

Diferença CNE (Cargo de Natureza Especial)

  • Verba utilizada para o pagamento da diferença de subsídio do servidor efetivo que está em comissionamento ou substituição, conforme a sua opção.
  • Para Cargo em Comissão quando optar pela Diferença entre o Subsidio e o CNE, aplica-se:
    • Dif Subsidio CDG I
    • Dif Subsidio CNE I
    • Dif Subsidio CNE II
    • Dif Subsidio CNE III
    • Dif Subsidio CNE IV
    • Dif Subsidio CNE V
    • Dif Subsidio CNE VI.
    • Para Cargo em Comissão quando optar por 15% sobre o subsídio, aplica-se:   
      • Dif CNE I (15%Lei9728 art27)
      • Dif CNE II (15%Lei9728 art27)
      • Dif CNE IV (15%Lei9782 at 27).
      • Para Cargo em Comissão com pagamento proporcional no mês quando optar por 15% sobre o subsídio, aplica-se:
        • Dif CNE (15%Lei9782 at 27)
      • Quando há alteração de jornada, aplica-se:
        • Dif. Subsidio CNE II 35H
        • Dif. Subsidio CNE III 35H
        • Dif. Subsidio CNE V 35H
        • Dif. Subsidio CNE VI 35H
        • Dif. Subsidio CNE II 30H
        • Dif. Subsidio CNE III 30H
        • Dif. Subsidio CNE V 30H
        • Dif. Subsidio CNE VI 30H.
      • Quando há Substituição de Chefia por Efetivo ou no mês da Nomeação ou Exoneração de Efetivo de Cargo Comissionado, utiliza-se:
        • Diferença CNE

Comissionados - Categoria 6

  • Quando ocorre a mudança de CNE de um Servidor apenas comissionado. Utiliza-se a verba 0810 - Subsídio Proporcional (INSS).
  • Quando um servidor apenas comissionado substitui um cargo de chefia, neste caso utiliza-se a verba 0336 - Diferença CNE (INSS).

Adidos

  • São calculados nos mesmos períodos que os servidores e membros.

PAE

  • São valores referentes á diferenças de anos anteriores, sendo que foram calculados manualmente utilizando o conceito do RRA, gerando o crédito a pagar para os servidores.
  • Os valores calculados ficaram isentos do Imposto de Renda, pois os valores finais ficaram dentro do limite de isenção.
  • Em cada momento que há disponibilidade de caixa no MP, é autorizado o pagamento parcelado para todos que possuem direito.
  • Tais valores podem ser lançados em Valores Fixos Mensais – RG1 e RGB, ou configurados em Lançamentos Automáticos e podem ser indicados para serem processados na Folha Z10 – EVENTUAIS/DIVERSOS.

Processo Administrativo

  • Dependentes de membros/servidores falecidos, que possuem direito ao PAE e demais subsídios específicos, entram com Processo Administrativo para receber os valores dos saldos pendentes.
  • Caso seja deferido o direito a receber, entram na Folha de Pagamento do Ministério Público para receber essas diferenças.
  • Tais pagamentos são realizados no período 60, através de lançamentos manuais pelo DGP.
  • Tais valores podem ser lançados em Valores Fixos Mensais – RG1 e RGB, ou configurados em Lançamentos Automáticos, e podem ser indicados para serem processados na Folha Z10 – EVENTUAIS/DIVERSOS.

Temporários

  • Contrato Determinado, no prazo máximo de 12 meses;
  • Recebem mensalmente Subsídio definido em contrato.
  • O 13º. Salário é pago no mesmo momento que ocorre o pagamento da 2ª.Parcela para os servidores e membros.
  • Não há adiantamento de 13º.Salário.
  • Não há recolhimento de FGTS.
  • Contribuem para o INSS, através do Regime Geral de Previdência Social.
  • Há o desconto de IRRF, conforme tabela.
  • Na rescisão e contrato recebem:
    • Subsídio proporcional.
    • Férias + Adicional de 1/3.
    • 13º Salário proporcional.

Dias de Direito Indenizados

  • Através da fórmula S_DIASDIRE, o Sistema analisa se nas Programações do cadastro de Dias de Direito - RIA, existe alguma indenização para ser paga no período do cálculo. Caso exista, e não seja um pagamento de FériasS (ID 0072) ou Plantão Indenizado (ID 1337) ou Licença Prêmio (ID 1332), é gerada a verba de indenização, conforme o cadastro da tabela S106.

Tabelas de Cálculos (INSS/IR/Salário Família)

  • Contribuição Previdenciária RPPS – Regime Próprio de Previdência Social:
    • Desconto de 11% fixo para os Membros, Servidores Efetivos e Servidores Efetivos em Comissionamento, Aposentados e Pensionistas.
    • Para atender a essa regra, foi criado o mnemônico PERCRPPS, com o valor padrão de 11.
    • É necessário indicar no cadastro do MEMBRO/SERVIDOR o Tipo de Previdência, como 2=RPPS.
    • Foi criado o ID 1374 – Previdência Própria Desconto.
    • Aposentados e Pensionistas: A fórmula S_REDUPREV que retira do valor do desconto da Previdência, o valor do TETO do INSS do RGPS
    • Contribuição Previdenciária RGPS - Regime Geral de Previdência Social:
      • Desconto conforme tabela padrão do INSS.
      • Aplicado para Servidores Comissionados e Temporários.
      • Tratado pela tabela S001 - INSS.
      • Para atender a essa regra, também é necessário indicar no cadastro do MEMBRO/SERVIDOR o Tipo de Previdência, como 1=RGPS.
      • Para montar a base de cálculo do INSS, com base na fórmula S_SUMALLRT(), o Sistema considera os roteiros do tipo FOLHA e FÉRIAS como sendo da mesma base do INSS, separando apenas o INSS do 13º, no roteiro do tipo 13º.
      • FGTS:
        • Não tem FGTS para nenhuma categoria.
  • IRRF:
    • Aplica-se o desconto sobre os proventos que possuírem incidência para IR.
    • Segue a tabela padrão da RFB – Receita Federal.
    • A tabela auxiliar S113 – VERBAS COM E SEM IR indica a verba principal e qual a verba com e sem IR deseja gerar.
    • Aposentados e Pensionistas: Podem ser isentos, mediante perícia médica e parecer jurídico.
    • Maiores de 65 anos possuem cálculo diferenciado, conforme legislação federal.
    • Salário Família.

Cálculos para Substituições

O cálculo é efetuado pela formula S_SUBSTITU, que irá gerar a verba do ID 1373. Essa verba deve ser do tipo Base Provento.

Na tabela S113, devem ser cadastradas as categorias e suas respectivas verbas que serão geradas.

O valor do subsídio do SUBSTITUTO, que serve para o calculo da diferença, será considerado o valor da época da substituição – SR3 menor ou igual a data de INICIO da substituição.

Cálculos proporcionais – de Jornada, de Subsídio

Os valores de subsídio e demais proventos ou descontos, devem sempre ser calculados proporcionalmente às alterações de:

  • Nomeação ou exoneração no mês de servidores efetivos em comissionamento.
  • Jornada de Trabalho.
  • Substituições.
  • Progressões (mudança de função).
  • Afastamentos configurados para refletir em proporcionalização.

Redutor de Jornada:

  • Os servidores que optaram por redução de jornada tem um desconto automático na Folha com o valor referente às horas reduzidas.
  • Se a redução iniciou ou terminou no mês em cálculo, o desconto de redução é proporcional.
  • A fórmula S_REDUJORN analisa se houve troca de jornada no período do cálculo em questão, proporcionaliza o cálculo e, no final, gera a verba de ID 1371 – Redutor de Jornada.
  • Essa verba deve ter reflexo nas demais verbas indicadas, que deve ser considerado o Redutor de Jornada no cálculo. Para que isso ocorra, deve estar como SIM para Incorpora Salário. Por se tratar de uma verba de Desconto, essa terá seu reflexo para a base das demais verbas.
  • Obrigatóriamente, essa verba deve estar com código menor do que o do Salário, para que esse tenha reflexo nos cálculos considerando Incorp. Subsídio = SIM.

Hora Extra

O lançamento dessa verba (evento) é feito manualmente na Folha de Pagamento, pela equipe do DGP, tendo em vista que não há integração com outro sistema.

O cálculo de Hora Extra utiliza a seguinte fórmula:

  • Base de Cálculo = Subsídio – Redutor de Jornada
  • Valor a pagar = (Base de Cálculo / horas contratuais * qtde horas extras) * percentual da hora extra.

Não é pago o Reflexo do D.S.R. – Descanso Semanal Remunerado.

Para que o Sistema efetue esse calculo automaticamente, basta lançar a verba em Lançamentos Por Período ou Fixos, com o tipo DIA, e a quandidade que deseja, sem a necessidade de informar o valor.

A verba do Redutor de Jornada deve estar Incorp. Salário = SIM.

Através da fórmula S_PROCSRC o Sistema efetua a valorização da verba.

Faltas e Devolução de Faltas

As faltas e/ou Devoluções são lançadas pela equipe do DGP diretamente na Folha de Pagamento;

O cálculo é feito considerando o subsídio como a base de cálculo, dividindo por 30 (quantidade de dias padrão de cálculo), multiplicando pela quantidade de dias da falta.

Caso existe o redutor de jornada, esse será deduzido do subsídio para a montagem da base de cálculo citada acima;

As regras atuais do Ministério Público seguem os seguintes contextos:

  • Falta: não comparecimento ao trabalho.
  • Falta Horas Negativas: atrasos ou saídas antecipadas.
  • Devolução de Falta: reembolso do valor descontado como Falta em meses anteriores.
  • Devolução de Falta Horas Negativas: reembolso do valor descontado como Falta Horas Negativas em meses anteriores.

As amarrações entre as verbas estão da seguinte forma:

...

Faltas do ID 054 e 203

...

Devolução Falta ID 244

...

Faltas do ID 242         

...

Devolução Falta ID 1363

...

Faltas do ID 1364

...

Devolução Falta ID 1366

...

Faltas do ID 1365

...

Devolução Falta ID 1367

...

Atrasos do ID 055 e 243

...

Reembolso Atraso ID 245

  • As faltas e devoluções devem ser lançados na rotina de Lançamentos por Período, indicando sua respectiva data de referência.
  • Para os casos de Devoluções, o Sistema checa se no período da data de referência informada realmente possui alguma falta, caso não possua, não permitirá o lançamento.
  • Incidências de Faltas e Devoluções:
    • Servidores Efetivos: Previdência = Não  e  IR = Sim
    • Servidores Comissionados: Previdência = Sim e  IR = Sim
    • Faltas e atrasos não ocasionam perda de dias de férias.
    • Faltas ocasionam proporcionalização de Auxílio Alimentação, que deve ser indicado em  Lançamentos Automáticos.

Pagamento de Pensões

  • Pensão Alimentícia: descontada do servidor ou membro, conforme sentença judicial, devem ser cadastrados na rotina de Beneficiários.
  • Pensionistas: são dependentes de Servidores/Membros falecidos, cadastrados na rotina Cadastro de Funcionários, com a categoria 9. Devem ter a data de admissão como sendo a sua respectiva data de entrada como pensionista e, também, a data de nascimento e o tipo de pensão, para que se atingido o limite, o Sistema possa fazer os cálculos corretamente.
  • Aposentados: é o próprio Ministério Público que realiza os pagamentos dos Aposentados, pois a Previdência é do próprio Ministério Público. Devem estar no cadastro de Servidores/Membros Cadastro de Funcionários, com a categoria 7 ou 8. O cálculo é feito considerando:
    • Desconto do teto do INSS.
    • Isenção do IR (para os casos que estiverem cadastrados).

Cálculo de Férias – Parametrizações, Cálculo de Média de Férias

Indenização de Férias / Abono Pecuniário:

  • Se A indenização de 30 dias, for permitida a membros, esta deve ser paga na Folha de Pagamento do mês, referente à data da programação.
  • Qualquer indenização inferior a 30 dias é considerada como Abono e deve ser paga sempre de forma antecipada, ou seja, na Folha do mês anterior ao início do gozo ou programação.

Reajuste de Subsídios

Os reajustes de subsídios podem ocorrer nas seguintes situações:

  • Aplicação de percentual de reajuste anual sobre as tabelas de subsídios, conforme previsto em Lei.
  • Aplicação de reajustes individuais resultantes de Promoções ou Progressões, onde o membro ou servidor sofre enquadramento em nova faixa, nível ou Tabela de Subsídios. Se aplicado com efeito retroativo, os valores devem ser calculados através da rotina de cálculos retroativos.
  • Aplicação de percentual de reajustes nos subsídios de aposentados e pensionistas, uma vez que os mesmos não estão enquadrados em tabelas de subsídios.

Previsão de Auxílios

Auxílios previstos em Lei que ainda não foram regulamentados. Dessa forma, antecipando o funcionamento do Protheus®, uma vez regulamentado um auxílio os usuários podemo utilizar as rotinas já existentes, como Lançamentos Automáticos, Lançamentos Fixos ou até mesmo formulações, para configurá-lo de acordo com as regras definidas.

Lançamentos Agendados

Verbas pagas esporadicamente ou em determinado prazo, conforme necessidades específicas. Exemplos:

  • Gratificação Adicional 10%: Para todos os membros que estão lotados no GAECO.
  • Diligências efetivo e comissionado
  • Verba de Representação: Pago somente ao Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral de Justiça Adjunto, Corregedor Geral do MT e Corregedor Geral do MP Adjunto.

Pagamentos Retroativos

Podem ocorrer pagamentos retroativos nas situações abaixo, quanto à data de efeito for anterior à Folha corrente:

  • Progressões ou promoções retroativas.
  • Abono pecuniário retroativo.
  • Reajuste retroativo da Tabela de Subsídios.

...

Image RemovedObservação!

Os valores das diferenças devem ser calculados por rotina especifica de retroativos, sendo que rão gerados valores de IR e previdência de acordo com as incidências das verbas.

Emissão de Informações Mensais (DIRF, RAIS, PASEP, CONTRA-CHEQUE)

  • DIRF
    • Todos que possuem pagamentos, independente de categoria.
    • São enviadas as informações relativas aos valores pagos no ano como RRA.
  • RAIS
    • Ativos (servidores e membros).
    • Não é necessário o envio de informações dos aposentados, pensionistas e adidos.
  • PASEP
    • Pagamento anual lançado diretamente na Folha de Pagamento.
  • SEFIP
    • Servidores Comissionados e Temporários, somente com informações do INSS, inclusive com informações dos afastamentos configurados para a Sefip.
  • Contra-Cheque (Recibo de Pagamento)
    • Servidores e membros acessam e imprimem o seu recibo de pagamento através da intranet do Ministério Público.

Emissão de Relatórios e Recibos

  • Relatórios gerenciais em geral.
  • Emissão resumos de Folha para conferência. Exemplos de resumos:
    • Classificação Geral - todas as categorias, exceto adidos.
    • Todos ativos (membros e servidores):
  •  Todos ativos (membros).
  •  Todos ativos (servidores).
  •  Todos ativos (comissionados).
  •  Todos ativos (servidores efetivos e membros).
  • Todos inativos (membros e servidores aposentados):
  •  ü Todos inativos (membros aposentados).
  •  ü Todos inativos (servidores aposentados).

...