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Código de Cálculo 127 - IRRF Participação nos LUCROS
Desconto do tipo valor.
No cálculo deste evento não será deduzido o INSS, porém será deduzido o valor de dependentes.
Observação
A criação dos códigos de cálculo 126 e 127 dizem respeito à MP 794, de 29/12/1994, parágrafo 4º: "As participações de que trata este artigo serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto de renda devido na declaração de rendimentos da pessoa física, competindo à pessoa jurídica a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto".
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