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  • Código de Cálculo 338 - Pensão Férias Transferida Para Outra Filial

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Código de Cálculo 338 - PENSÃO FÉRIAS TRANSFERIDA PARA OUTRA FILIAL
Evento Base de cálculo do tipo Valor e sem incidência.
Este evento é lançado automaticamente no movimento do funcionário demitido ao calcular uma rescisão por transferência com o parâmetro "Transfere Movimentação do Mês Atual"  marcado e quando existir eventos na movimentação mensal com data de pagamento no caixa anterior .
Neste caso a data de pagamento não será mais alterada para a data da transferência e será lançado  no movimento  funcionário demitido o valor do evento com Código de cálculo  113 ou 320  que foram movidos para a filial destino para que sejam considerados na DIRF da filial de origem do funcionário.  
        

    ExemploExemplo:
Período de Gozo: 01.01.2014 a 20.01.2014
Demissão(Transferência): 21.01.2014
Data de Pagamento das Férias:30.12.2013
 
O sistema irá lançar no movimento do funcionário Demitido o evento com Código de cálculo 338 - PENSÃO FÉRIAS TRANSFERIDA PARA OUTRA FILIAL com data de pagamento 30.12.2013.
 

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