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SALÁRIO PATERNIDADE
Provento do tipo dia com porcentagem de incidência igual a 1,00 conforme categoria (forma de recebimento). O cálculo será feito da seguinte forma:
(SALARIO MES / 30) * No. DE DIAS INFORMADO
O sistema buscará o salário mensal, dividirá por 30 (trinta) e multiplicará pelo número de dias trabalhados.
Para os funcionários mensalistas, será recalculado, automaticamente, o número de dias no caso de admissão ou demissão. O recálculo será efetuado também se o funcionário estiver afastado.
Observação
Para os funcionários mensalistas, mesmo que seja informado o número de horas da jornada mensal (mesmo cadastro já citado), automaticamente o sistema recalculará as horas, no caso de admissão, demissão e funcionários afastados.
Durante o período de afastamento do Tipo Y - Licença Paternidade, o funcionário estava recebendo o salário através dos códigos de cálculos 1 e 2.
Foi implementado o novo CC 353 - Salário Paternidade, pra lançar somente o valor referente ao período de afastamento do tipo Y.
Este evento terá as mesmas características dos eventos de remuneração, CC's 1 e 2