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Código de Cálculo 210 - Pensão Alimentícia Judicial RRA Férias
É o valor do evento do código de cálculo 197 - DIF PENSÃO ALIMENTÍCIA FÉRIAS referente as diferenças do ano anterior a competência atual.
Este evento é do tipo Base de Cálculo, valor e sem incidência.
Exemplo
Funcionário com cálculo de férias em 01/06/2017 a 30/06/2017
Em Junho de 2018 o Funcionário teve um aumento de salário retroativo ao mês 06/2017
Executando o processo de Cálculo de Diferença de Férias referente ao período de 2017.
O sistema calculou o evento abaixo:
CC 197 - R$ 191,39
CC 210 - R$ 191,39
Observação
Quando calculada a diferença utilizando o Cálculo de RRA, o valor do evento no campo Valor da Pensão Alimentícia é inserido no histórico de RRA vinculado ao funcionário. Esse valor é informado na DIRF, no campo correspondente, e estornando do valor da Pensão Alimentícia dos rendimentos tributáveis.
Atenção
- Este evento somente será lançado quando a Pensão Alimentícia de Férias do envelope original estiver com a incidência de desconto marcada 'Dedutível IRRF Férias'.
- Caso o Funcionário tenha dois períodos de gozo de férias para serem recalculados as diferenças e um deles foi calculado no ano atual, mesmo com o parâmetro marcado no parametrizador, não é considerado o valor do desconto de Pensão Alimentícia de férias correspondente ao período de gozo do ano atual.
Na movimentação da Pensão de Dependente é inserido o registro com o valor referente ao evento de CC 197 e com o tipo de movimento 5 - Dif. Férias.
Informações Complementares