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CÓDIGO DE CÁLCULO 395 - DIFERENÇA PENSÃO ALIMENTÍCIA RRA 13o. SALÁRIO
Desconto do tipo valor. Para o evento ser dedutível de IRRF, poderá marcar na aba “Inc. Desconto” a dedução de IRRF.
Esse evento apenas será lançado, se a diferença de 13º salário calculada para o funcionário for referente ao ano anterior à competência atual, a opção de dissídio for “Sim”, e nos parâmetros de folha de pagamento possuir o parâmetro “Utiliza cálculo RRA” marcado.
Atenção:
Este código de cálculo será lançado automaticamente caso tenha sido lançado no movimento original o CC120 - Pensão alimentícia sobre 13º salário, e exista a discriminação dos valores na movimentação da pensão do dependente.
Observação:
Na competência atual será gerado um movimento de pensão para o dependente como Dif. 13º.Salário (Movimento = 6) e registrado no cadastro do dependente (Cadastros | Funcionários | Dependentes | Anexos: Movimentação da Pensão de Dependentes).
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