Histórico da Página
Incluir Página | ||||
---|---|---|---|---|
|
Diversas são as hipóteses que levam à prática desta modalidade de venda. Assim, a título de exemplo, podemos citar:
- Quando o comprador quer garantir a entrega de determinado bem;
- Quando o adquirente encomenda a fabricação de um equipamento e necessita dos documentos emitidos pelo vendedor para fins de obtenção de financiamentos;
- Para pagamento antecipado de qualquer bem a ser adquirido.
Em todas as hipóteses de faturamento antecipado, não ocorre a entrega simultânea das mercadorias, sendo certo que poderá, ou não, haver concomitante emissão de nota fiscal.
...
Dica:
- Para mais detalhes sobre os regulamentos de nota fiscal de venda futura, consulte um Guia de Procedimentos Legais ICMS/IPI.
- Preencha as propriedades do TES do Regulamento de ICMS (RICMS) e IPI (RIPI), conforme regulamento de cada Estado.
A venda futura constitui-se na geração de duas notas fiscais:
1. Nota Fiscal de Venda
Observe que, na geração desta nota, não deve ser atualizado o estoque, uma vez que o produto será enviado posteriormente, mas devem ser geradas as Duplicatas a Receber e calculados os impostos, quando necessário.
Exemplo:
Emissão de uma nota fiscal de venda dentro do Estado, utilizando o CFO 511.
2. Nota Fiscal de Simples Remessa (acompanha a mercadoria).
Ao emitir esta nota, deve ser atualizado o estoque e calculados os impostos, caso não tenham sido feitos anteriormente (na emissão da Nota Fiscal de Venda).
Devido à cobrança da duplicata antecipadamente, o governo exige que o ICMS pago posteriormente (na nota de simples remessa) seja reajustado pelo índice da Unidade Fiscal de cada Estado. Portanto, nesta nota, apenas a base e o valor do ICMS devem sair com o valor reajustado.
Este fato somente ocorre se a venda for feita em determinado mês e a entrega realizada em mês distinto ao da venda, já que a UFESP (para o Estado de São Paulo) é mensal. Na verdade, trata-se de uma alteração para maior, percentualmente, da base do ICMS.
Veja Também
...